Implementar um banco de horas na sua empresa é ter a garantia de estar aproveitando ao máximo o tempo dos seus funcionários. Esse recurso pode até mesmo aumentar a produtividade da sua equipe.
Afinal, o banco de horas não é só para calcular as horas extras. Quem tem um bom banco de horas na empresa tem em mão vários recursos que beneficiam não só a empresa, mas os funcionários também. Alguns softwares fazem até mesmo a compensação de horas extras em folgas dos funcionários para você.
E, se você ainda não sabe como funciona o banco de horas ou até mesmo o que é um banco de horas, fica tranquilo, pois chegou a hora de conhecer um recurso de gestão empresarial que vai facilitar a sua vida.
O banco de horas é um recurso que registra as horas extras trabalhadas de um funcionário e, eventualmente, permite que o trabalhador tire folgas para compensar as horas trabalhadas a mais.
Muitas vezes, fica inviável para a empresa pagar horas extras a todos os funcionários, e por isso existe o banco de horas: para compensar as horas trabalhadas e trocar seu acúmulo por dias de folga ou até horários mais flexíveis, fazendo com que o funcionário possa sair mais cedo ou chegar mais tarde na empresa.
No entanto, esse acordo é definido por ambas partes: tanto o empregado quanto o gestor devem estar de acordo na hora de negociar a folga. Esse passo é importante para que a equipe não fique desfalcada e nem se sobrecarregue com a ausência do funcionário.
O banco de horas funciona, no geral, por meio de horas positivas e negativas. Ou seja, se um funcionário tem horas a mais trabalhadas, o banco de horas desse empregado é positivo. Caso ele tenha faltado, se atrasado ou precisado sair mais cedo e não tenha horas extras computadas no banco de horas, esse funcionário estaria negativo no banco de horas.
Ao fim do mês, o gestor deve mostrar ao empregado o extrato do seu saldo no banco de horas e pode até mesmo combinar a compensação dessas horas. Fique atento ao prazo para compensação das horas
É possível controlar o banco de horas da sua empresa manualmente por meio de uma planilha de controle de banco de horas ou por meio de softwares especializados e que contam com um processo automatizado de controle de banco de horas.
Alguns programas permitem até mesmo registrar automaticamente as horas por meio de um sistema integrado com o relógio-ponto. Ou seja, as horas são calculadas automaticamente conforme a equipe registra a jornada por meio do ponto eletrônico digital, sem que você precise se preocupar com isso.
O banco de horas é um sistema estabelecido pela Lei nº. 9.061/98, e possibilita que tanto a empresa quanto os funcionários exerçam horas extras além das trabalhadas regularmente, desde que não se exceda o limite de duas horas extras por dia e até 10 horas extras semanais.
O acúmulo das horas pode ser pago com folgas para o funcionário em um período máximo de seis meses. Depois desse período, o pagamento das horas como acréscimo no salário é obrigatório.
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, caso o trabalhador tenha horas a serem descontadas no banco, a empresa deverá pagar integralmente por elas. Além disso, a CLT exige que o pagamento da hora extra seja de, no mínimo, 50% da hora trabalhada, esse valor ainda acrescido da hora normal.
Para começar, é preciso estabelecer um banco de horas positivas e negativas para cada funcionário. Esse cálculo pode ser feito através do relógio de ponto, caso ele registre as horas automaticamente em um sistema de banco de dados.
Para os funcionários com horas negativas, é possível “pagar” as horas trabalhando até duas horas extras no dia. Já para quem tem o saldo do banco de horas positivo, a empresa pode optar por acordar com o funcionário por uma folga ou fazer o seguinte cálculo para pagamento das horas extras:
Para saber o quanto pagar de hora extra para o empregado, basta calcular o valor da hora trabalhada e acrescer no mínimo 50% sobre esse valor para pagamento da hora extra trabalhada.
Isso porque a legislação aponta que o valor da hora extra deve ser de 50% da hora trabalhada ou até mais, o que depende da convenção da categoria. Esse valor dobra aos finais de semana, quando o funcionário deve receber 100% da hora extra trabalhada.
Para isso, é preciso dividir o salário do colaborador pelas horas trabalhadas por mês. A conta, então, fica assim:
Supondo que o funcionário receba R$ 2.200 mensais para trabalhar 40 horas por semana, significa que ele trabalhou 200 horas por mês. Agora, basta dividir o salário pelas horas. Assim: 2.220 ÷ 200 = R$ 11. Ou seja, o colaborador em questão recebe R$ 11 por hora trabalhada.
Para calcular a hora extra, basta então multiplicar o valor encontrado por 1,5, representando o valor da hora cheia mais o adicional de hora extra (50% da hora trabalhada, podendo ser até mais).
Depois de se certificar de estar seguindo todas as normas do banco de horas na CLT, é hora de colocar a mão na massa e implementar o banco de horas na sua empresa para agilizar ainda mais processos na gestão de uma equipe de sucesso.
Chega de passar trabalho com burocracias. Tanto o banco de horas quanto outras funções do setor de RH podem ser automatizados, desde a admissão digital de funcionários. É a tecnologia que chegou para descomplicar não só o trabalho do gestor de RH, mas dos seus colaboradores também.
Com um sistema de RH automatizado, é possível implementar até mesmo um sistema de ponto eletrônico digital que monitora entrada e saída dos funcionários com geolocalização, o que evita fraudes no banco de horas.
Com os dados gerados pelo sistema automaticamente em mãos, basta conversar com os colaboradores da sua equipe e fazer acordos para folga, organizando a sua equipe para não haver desfalques.
Distribuir folgas aos funcionários por meio do banco de horas é uma ótima ideia para economizar no pagamento de horas extras e aumentar a produtividade da sua equipe, já que os funcionários voltam ao trabalho mais descansados.
E, se você é adepto do método mais tradicional, saiba que é possível fazer a gestão do banco de horas por meio de tabelas também, olha só!
O modelo de banco de horas em planilha ou tabela funciona para empresas com um número menor de colaboradores pois, quanto maior o número de funcionários, mais difícil fica a gestão manual do banco de horas.
Por isso, disponibilizamos um modelo de banco de horas para facilitar a organização das horas extras dos seus colaboradores. Confira:
O modelo acima mostra as horas extras exercidas em determinada data. Por meio de uma tabela integrada, é possível monitorar o dia-a-dia dos funcionários e também fazer o cálculo do saldo em horas no mesmo documento.
Viu só como adotar um sistema de banco de dados e automatizar funções pode poupar seu tempo e otimizar as decisões no setor de RH da sua empresa? Assim, você tem mais tempo para fazer o que faz de melhor: administrar uma equipe de sucesso com o bônus de não ter que se preocupar com as burocracias que envolvem os processos de RH.
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