Você acha que não consegue entender os termos jurídicos e torce o nariz para notícias sobre leis as quais não entende? Então esse artigo é para você.
Nosso intuito ao escrever esse texto é democratizar as informações jurídicas voltadas ao ramo dos negócios por meio de uma linguagem legislativa acessível a qualquer pessoa. Aqui você também entende!
Após essa breve conversa, vamos ao que interessa:
O Marco Legal de Startups surgiu de uma demanda do setor privado, ainda em 2018, de estabelecer leis específicas para essas empresas. Percebam como as necessidades de um setor podem ser levadas a sério por ele.
Nesse sentido, precisamos te informar sobre o que seria uma startup, ou seja, uma empresa que vende soluções inovadoras e tem grandes possibilidades de crescimento.
E o que seria esse Marco Legal? Para tornar essa questão algo de fácil entendimento, era um projeto de lei (proposta) que se tornou a legislação que discutimos aqui hoje.
Seu intuito, porém, quando discutido em 2019 por pessoas e setores (públicos e privados) era propor uma forma de regulamentar a atuação de startups no país, aumentando as possibilidades de inovação e diminuindo a burocracia.
Assim foi que o, até então, projeto de lei evoluiu em alguns passos, após a construção de seu texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2020.
Já em 2021, esse projeto foi votado e aprovado pelo Senado vindo a ser efetivamente o Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador que conhecemos hoje.
Mas por que os setores públicos e privados lutaram tanto para regulamentar as condições e conceitos sobre startups? É o que veremos no próximo tópico.
Dentre as inúmeras evoluções que listaremos aqui, uma das mais teóricas é poder conceituar o que seriam essas empresas de inovação.
Dessa forma, de acordo com esse conjunto de leis, para que uma empresa seja uma startup é necessário que tenha uma receita bruta de R$ 16 milhões em um ano e não ter mais de dez anos de inscrição no CNPJ.
Além disso, quanto ao investidor anjo, ele passa a não ser responsabilizado por possíveis dívidas das empresas, a não ser que sejam sobre fraudes. Isso pode aumentar os investimentos na área.
Ainda assim, as startups poderão participar de licitações públicas e há mudanças no número de diretores de sociedades anônimas, de 1 para 2.
E as inovações não param por aí. A lei prevê uma flexibilização regulatória como forma de priorizar o incentivo à inovação. É o chamado sandbox regulatório.
Outro ponto importante é a desburocratização, ou seja, as startups de patrimônio líquido em até R$ 78 milhões e 30 acionistas ficam desobrigadas a divulgar seus balanços por meio de grandes veículos de comunicação.
Gostou? Tem gente que não! Então vamos ao próximo tópico para saber o porquê.
Precisamos informá-lo, caro leitor, que nem todos os membros do setor privado gostaram desse ambiente regulatório ocasionado por essa lei.
Isso aconteceu porque grandes representantes desse setor não ficaram felizes em ter suas solicitações de ajustes na lei ignoradas. O coordenador do Comitê de Startups da FecomercioSP, Victor Fonseca, é um deles:
“Da forma como está hoje, o projeto não traz muitos benefícios ao ambiente de inovaçãodo país. É consenso que os quatro pontos destacados pelas entidades representativas do setor são fundamentais para que tenhamos realmente um projeto de lei complementar que atenda às necessidades de empreendedores brasileiros. Se, para atingi-los for necessário maior diálogo, todo o setor está à disposição para construir uma redação que represente, de fato, uma conquista de todo o ecossistema. É uma excelente oportunidade, que não podemos perder”
Na fala acima, Victor faz referência a compra de ações por colaboradores, as stock options, ou seja, ele espera que as tributações sobre startups não sejam repassadas aos funcionários que adquiram essas ações.
Seu posicionamento também é muito coerente quanto ao reconhecimento das startups dentro do regime especial inova simples, o Simples Nacional. Assim, o que nos resta é esperar para ver se o governo irá acatar o pedido desse setor.
Grad. em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Participou de projeto de extensão na área de cooperativismo. Atuou como estagiária no Tribunal Regional Eleitoral. Possui certificação em Marketing de Conteúdo, Produção de Conteúdo, Revisão de Conteúdo, Copywriting e Excel. Especialista na produção de conteúdo na área de Pesquisa e Desenvolvimento do Grupo Voitto
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