Você sabe o que é LTCAT? Esse documento analisa a possibilidade de aposentadoria especial do trabalhador pela exposição a agentes nocivos a saúde.
Assim, neste artigo, vamos tirar todas as dúvidas sobre esse laudo técnico através dos seguintes tópicos:
A sigla LTCAT significa, é um documento utilizado para registrar todo o histórico laboral do empregado, demonstrando se o trabalhador terá direito ou não a pensão especial.
E, como ele é um laudo técnico que documenta a situação do colaborador no local de trabalho e se trata de um programa regido pela previdência social, todas as empresas são obrigadas a adotá-lo.
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O LTCAT funciona como uma prova para ajudar o funcionário que se expõe a perigos no seu emprego.
É importante ressaltar que o laudo técnico não tem ligação com as políticas e medidas que visem reduzir ou eliminar os riscos do dia a dia no trabalho, sendo assim não tem relação com qualquer acréscimo no salário do colaborador, por insalubridade ou mesmo periculosidade.
O documento reforça que, caso o cenário anterior aconteça, as empresas pagarão mais impostos.
Dessa forma, você precisa entender que o LTCAT não tem a função de reduzir ou mesmo acabar com os riscos no ambiente de trabalho. Ele é um documento que ajuda a provar que o trabalhador esteve sujeito a certos riscos durante sua estadia na empresa.
Assim, o maior favorecido com o LTCAT é o colaborador, já que ele comprova o dever ou não da aposentadoria especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo a Lei 8213, regulamentado pela previdência social, cabe ao Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho apresentar dados sobre a existência de proteção coletiva ou individual que reduzam a ação do agente agressivo, e como deve ser seu emprego na empresa.
E também, o art. 247 da IN INSS/PRES no 45 de 2010, descreve os aspectos do Laudo:
O Art. 58. da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. apresenta o quadro dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou a combinação desses agentes nocivos à saúde ou à segurança física, que devem ser avaliados pelo Poder Executivo para obter a aposentadoria especial citada anteriormente.
O laudo técnico também ajuda a atestar que o direito à aposentadoria especial inexiste.
Sempre que no local de trabalho for confirmado ou mesmo cogitado a presença de agentes nocivos, que possam alterar a integridade física, e colabore com a necessidade do pagamento de aposentadoria especial é obrigação da empresa produzir o LTCAT.
Vamos entender como esse processo é feito!
Trata-se de um documento criado pelo seguro social INSS e não pelo Ministério do Trabalho, como muitos confundem.
Por esse motivo não temos uma NR junto com o LTCAT igual a que aparece no PPRA.
Então, quando for preciso registrar dados de insalubridade e periculosidade elaboramos o Laudo de Insalubridade/Periculosidade, que tem conexão com as NRs 15/16 do Ministério do Trabalho.
O art. 58 da lei 8213/91 esclarece que o LTCAT seja fornecido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho habilitados.
Compete ao engenheiro de segurança do trabalho afastar os empregados de possíveis acidentes ou que sofram complicações físicas e mentais durante as jornadas de trabalho.
Embora não exista um prazo de validade para o LTCAT, ele precisa ser renovado quando existirem mudanças no local de trabalho ou na empresa.
O Laudo técnico precisa ser acessível para pesquisa na empresa no caso de visitas fiscais da Previdência Social.
É importante esclarecer que o LTCAT não substitui o valor dos programas PPRA, PCMSO, PCMAT e o PGR, que são regulados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, já o LTCAT é normalizado pela Previdência Social.
Para Instrução Normativa-IN 77 de 21 de janeiro de 2015, no artigo 261 são descritas como mudanças no local de trabalho:
I - Mudança de layout
II - Substituição de máquinas ou de equipamentos
III - Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva e
IV - Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 - art. 283, Capítulo III explica qual a punição aplicada nas empresas que não fazem o laudo técnico.
Na última revisão da portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, de acordo com a dimensão da infração, a multa para quem não produz o LTCAT vai de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.
Na IN nº 99 Art. 152, conforme mostrado acima diz que toda empresa deve elaborar o LTCAT.
Ele confirma também a existência ou não de tarefas que justifiquem o pedido de aposentadoria especial para os funcionários de uma empresa, permitindo tanto sua antecipação quanto garante a adição desse benefício.
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Thiago é formado em Engenharia de Produção, pós-graduado em estatística e mestre em administração pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Black Belt em Lean Six Sigma, trabalhou com metodologias para redução de custos e otimização de processos na Votorantim Metais, ingressando posteriormente na MRS Logística como trainee, onde ocupou posições de gestor e especialista em melhoria contínua. Com certificação Microsoft Office Specialist (MOS®) e Auditor Lead Assessor ISO 9001, atendeu a diversas empresas em projetos de consultoria, além de treinamentos e palestras relacionadas a Lean Seis Sigma, Carreira e Empreendedorismo em congressos de renome nacional como o ENEGEP (Encontro Nacional de Engenharia de Produção) e internacional como Congresso Internacional Six Sigma Brasil. No ambiente acadêmico atua como professor de cursos de Graduação e Especialização nas áreas de Gestão e Empreendedorismo. Empreendedor serial, teve a oportunidade de participar de empreendimentos em diversos segmentos. Fundador do Grupo Voitto, foi selecionado no Programa Promessas Endeavor, tendo a oportunidade de receber valiosas mentorias para aceleração de seus negócios. Atualmente é mentor de empresas e se dedica à frente executiva da Voitto, carregando com seu time a visão de ser a maior e melhor escola on-line de gestão do Brasil.
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