O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa que faz parte da legislação federal, com objetivo de estabelecer um processo de acompanhamento que previna a saúde e integridade dos funcionários de uma empresa, diante de todo e qualquer risco do ambiente.
Para te ajudar a entender melhor o que é o PPRA, simplificamos alguns tópicos como sua definição, a quem cabe a responsabilidade pela sua elaboração, sua validade e muito mais.
Então, para conhecer esses e outros pontos do programa, continue lendo nosso artigo!
Neste artigo você encontrará os seguintes tópicos:
PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Foi criada pela Norma Regulamentadora NR-9, um registro que obriga todas as empresas a cumprirem em prol dos funcionários em regime de trabalho orientados pela CLT.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é produzido para preservar a saúde do trabalhador, tanto no que diz respeito à integridade física e mental dos funcionários no local de trabalho; por meio do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho.
O programa conta com um conjunto de ações, iniciativas, regulamentos, projetos e práticas que tem o intuito de garantir melhor segurança e qualidade nos serviços para os funcionários.
São considerados riscos ambientais:
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O programa PPRA faz parte da legislação federal, enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1994.
O levantamento dos dados para o PPRA leva em conta todos as subdivisões da empresa.
Sabemos que a importância do Programa vai muito além do que um simples documento que fica arquivado, sendo apenas consultado em épocas de fiscalização.
Ele possui na sua essência a função de orientar os trabalhadores limitando sua exposição a possíveis riscos no local de trabalho.
A Norma Regulamentadora NR-7 orienta que o desenvolvimento do PPRA deve ser feito por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho.
Um aspecto a ser considerado para montar o PPRA, é a quantidade de empregados no quadro de funcionários da empresa e quais tarefas eles fazem.
A produção e prática do PPRA é para todos os empregadores e instituições que possuam funcionários como empregados; isto é, funcionários de CLT.
Assim, diferentes estabelecimentos (postos de gasolina, padaria, multinacionais, entre outros) devem apresentar o PPRA, de acordo com a realidade de cada local e exposição dos trabalhadores.
A legislação é clara nesse sentido, afirmando que cabe ao dono da empresa (Empregador) garantir os serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT).
O Empregador ainda tem como opção contratar uma empresa ou profissional terceirizado para elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de prevenção, e além disso, para uma avaliação de riscos.
A elaboração do programa engloba as seguintes etapas:
Sejam riscos físicos, químicos ou biológicos; primeiramente, descubra onde estão localizados e descreva todos os fatores que podem afetar a saúde e segurança de seus funcionários. Talvez seja necessário contratar profissionais especializados para a avaliação dos riscos.
O planejamento conta com metas, prioridades e cronograma de ações para minimizar os riscos. Riscos mais graves devem ser solucionados com prioridade.
É necessário que haja o registro com todos os levantamentos. Todos os funcionários, órgãos competentes e representantes precisam ter acesso ao relatório.
A avaliação é um item obrigatório do PPRA e deve ser realizada no mínimo uma vez por ano. Caso as exposições aos riscos estejam acima do tolerável, a empresa deve agir para solucionar o problema, além de implementar medidas de prevenção e controle.
Um ponto que não é taxativo na norma, é quanto a qualificação que o profissional responsável pelo PPRA deve ter. No entanto, o Ministério do Trabalho diz que pelo mesmo deve ser criado pelo Técnico de Segurança do Trabalho ou o Engenheiro com especialização em segurança do trabalho credenciado.
O tempo de vida do programa de prevenção de riscos ambientais é por volta de um ano ou quando for necessário um novo exame do local de trabalho ou para adaptar e organizar metas na empresa.
Mas atenção, depois dos 12 meses, o documento não deve ser descartado, pois a NR 9 no item 9.3.8.2, determina guardar o documento por pelo menos 20 anos.
Fique esperto! A norma orienta que toda empresa independente do número de trabalhadores necessita fazer e implantar o PPRA.
O PPRA tem de considerar os pontos citados abaixo para sua criação:
O PPRA é um programa de desempenho que não deve ser interrompido, não se tratando, portanto, de um documento.
No entanto, o documento base é produzido quando são elaboradas as tarefas que fazem parte do programa e podem ser solicitadas pelos fiscais.
Quando a empresa tem documento base, mas não possui provas de que está colocando as normas em prática, o Fiscal deduz que o programa não está sendo implementado.
A empresa corre o risco de receber punições que variam de multas ou em casos mais graves, interdição do local de trabalho.
Quando o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais faz parte da rotina de uma empresa, ele contribui para o aumento da produção e melhoria do ambiente de trabalho de toda a equipe, visto que o programa minimiza as chances de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Quando os empregadores percebem que é muito mais barato investir em prevenção do que os gastos relativos à doenças e acidentes de trabalho, o PPRA torna-se um programa de grande valor para empresa.
Para elaborar o PPRA na sua empresa você deve implementar avaliações constantes, ter controle e planejamento dentro da organização, além do cuidado preventivo de possíveis agentes físicos ou químicos aos quais os funcionários estarão expostos.
Mas, como organizar todas essas informações? Para organizar os dados e desenvolver uma metodologia de ação você pode utilizar vários softwares como, por exemplo, o Excel.
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Thiago é engenheiro de produção, pós-graduado em estatística e mestre em administração pela UFJF. Especialista Black Belt em Lean Six Sigma, trabalhou na Votorantim Metais e MRS Logística, onde foi gestor e especialista em melhoria contínua. Com certificações MOS® e Auditor Lead Assessor ISO 9001, atuou em projetos de consultoria e ministrou treinamentos e palestras em congressos como ENEGEP e Six Sigma Brasil. Professor nas áreas de Gestão e Empreendedorismo, é fundador do Grupo Voitto e mentor de empresas, dedicando-se à liderança executiva da Voitto, com a visão de torná-la a maior escola online de gestão do Brasil.
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