Não é de hoje que as patentes são alvo de discussão pelo Supremo Tribunal Federal e nós, que fazemos parte da equipe Voitto, acompanhamos essas discussões para poder te informar melhor.
Sob esse viés, o nosso interesse, em muito, é despertado pelos conteúdos inovadores que temos sobre o assunto e colocamos disponíveis para você, nosso maior cliente.
Ao longo deste artigo, explicaremos a você o que for necessário sobre a questão em debate a partir dos seguintes tópicos:
Ficou curioso? Nós também! Então vamos ler esse artigo.
A quebra de patentes de vacinas de covid-19 é um projeto de lei aprovado na última quinta-feira, dia 29 de abril, que autoriza essa ação sobre, não só vacinas, como testes e medicamentos contra o Coronavírus de forma temporária.
Nesse sentido, laboratórios, fundações, institutos ou pessoas que detenham o poder sobre essas patentes específicas passam a ter a obrigação de fornecer ao poder público todas as informações necessárias para a fabricação desses insumos.
No entanto, isso só poderá ocorrer quando o governo federal decretar situação de interesse público ou emergência em todo o país e ainda assim, os direitos reservados aos detentores dessas patentes ficam garantidos.
Quer entender um pouco mais sobre os direitos de patentes? Então aqui vai um dos nossos melhores materiais sobre o tema.
Você já deixou de apresentar seu produto inovador a investidores com medo de ser copiado? Ou já imaginou ser copiado e perder todo o investimento feito? Diante desse cenário é fundamental saber sobre propriedade intelectual! Ela é o dispositivo legal cujo objetivo é proteger a inovação, estimular a criação e garantir exclusividade temporária aos inventores, empreendedores e pesquisadores!
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Já se inscreveu? Então vamos entender o objetivo dessa quebra, ou seja, acelerar a vacinação contra o Coronavírus no país, já que ela se mantém estagnada em várias cidades por falta de imunizantes.
Mas se você tem acompanhado o nosso blog, deve ter se perguntado se essa ação que descrevemos agora teria alguma relação com o caso de 31 mil patentes esperando uma decisão do STF, não é mesmo?
É o que responderemos no tópico abaixo.
Há relação sim! E se você ainda não soube sobre as 31 mil patentes que esperam julgamento no STF, te contaremos agora.
Essas patentes poderão sofrer com o fim de sua extensão, caso a Lei de Propriedade Intelectual seja modificada e, assim, permita que elas entre em domínio público.
Sob esse viés, elas passarão a ser usadas de maneira livre por qualquer pessoa, sem pagamento pela sua utilização, o que a indústria farmacêutica, setor que tem mais patentes entre essas 31 mil, é contra.
Dessa forma, a Associação das Indústrias Farmacêuticas Brasileiras já tinha se posicionado contra essa quebra autorizada pelo Senado.
A justificativa do setor é que essa ação poderia causar uma retaliação internacional e diminuir o fornecimento de suprimentos médicos no Brasil, já que afetaria não só empresas brasileiras, como as norte-americanas.
Desse modo, sendo contra a modificação da Lei de Propriedade Intelectual, o que afetaria as 31 mil patentes, e assumindo posicionamento contrário à quebra de patentes de vacinas da Covid-19, o que a indústria farmacêutica espera é não sofrer um impacto drástico dentro do nosso país.
Para a população os impactos, a curto prazo, poderão ser positivos quanto à aceleração da vacinação contra a Covid-19. Desse modo, poderemos ser imunizados mais rapidamente.
Já para os pesquisadores em setores privados apresentam uma certa preocupação quanto ao desenvolvimento e ao incentivo externo para pesquisas no país, uma vez que temem que as empresas internacionais não vejam essa ação com bons olhos.
E esse é o mesmo posicionamento das fabricantes que poderão ser atingidas, já que os investimentos em pesquisas farmacêuticas são caros e feitos durante anos até a descoberta e produção de um novo medicamento.
Precisamos deixar claro que nenhum desses setores são contrários à vacinação da população brasileira, mas têm suas preocupações quanto a forma que isso poderá ser feito com a quebra de patentes.
Desse modo, nos resta esperar que a vacinação avance e não cheguemos a uma situação de emergência em que precisemos recorrer somente a esse caminho de quebra.
Grad. em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Participou de projeto de extensão na área de cooperativismo. Atuou como estagiária no Tribunal Regional Eleitoral. Possui certificação em Marketing de Conteúdo, Produção de Conteúdo, Revisão de Conteúdo, Copywriting e Excel. Especialista na produção de conteúdo na área de Pesquisa e Desenvolvimento do Grupo Voitto
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