Seu empreendimento está crescendo e se estabilizando! Mas, o que fazer agora? É hora de formalizar seu negócio e mudar para a pessoa jurídica. Neste processo, você deverá estabelecer, junto ao seu contador, em qual dos tipos de empresas seu negócio se encaixa.
Então, para te ajudar nisso, neste artigo você vai entender mais sobre os tipos de empresas possíveis, os quais compreendem as sociedades, as empresas individuais e os empreendedores individuais, para também estar por dentro do que seria o ideal para o seu modelo de negócio!
Vamos lá? Neste artigo você verá:
Veja a seguir os tipos de empresa existentes.
A Sociedade Limitada é o tipo de empresa mais recomendado para empreendedores iniciais. Pois, mesmo tendo contratos mais burocráticos e taxas de juros maiores, dentre os tipos de empresas, é o que possui uma legislação menos reguladora.
Ela é constituída por dois ou mais sócios, sendo assim, cabe a cada sócio se responsabilizar de forma solidária e limitada por sua proporção do capital social.
Ao contrário da Sociedade Limitada, a Sociedade Anônima é recomendada para grandes empreendimentos, e também aos que pretendem negociar na bolsa de valores, por possuir capital aberto e uma operacionalização mais complexa que os outros tipos de empresas.
Na sociedade anônima, o capital é dividido em ações, então cada sócio é responsável pela empresa de acordo com a sua porcentagem de ações. E, também, é permitido ser de capital fechado ou capital aberto, sendo possível a negociação de títulos pelos sócios.
Entre os tipos de empresas, a sociedade em nome coletivo é uma sociedade formada apenas por pessoas físicas, e o contrato deve indicar a firma social, que é o mesmo que o nome empresarial.
Neste tipo de empresa, os sócios são os responsáveis pela administração da sociedade.
A sociedade em comandita simples é a que mais se aproxima da sociedade em nome coletivo quando relacionamos todos os tipos de empresas citados aqui, a diferença é que os sócios podem ser tanto comanditados, que são pessoas físicas responsáveis pelas obrigações sociais da empresa, como comanditários, que são responsáveis apenas pelas suas quotas.
Esta discriminação entre comanditados e comanditários deve constar no contrato da sociedade aos comanditados, valem as mesmas recomendações que para a sociedade em nome coletivo. O comanditário não assume papel de gestão na empresa e não tem o nome incluído na firma.
Na falta de um comanditado na sociedade, este será escolhido pelos comanditários.
Entre os tipos de empresas estabelecidos pelo código civil, esta é a que tem o capital do negócio dividido em ações, e é regida pelas normas da sociedade anônima.
Os administradores da empresa são os acionistas, sendo o diretor escolhido por eles e podendo ser destituído do cargo pelos mesmos, quando juntos possuam no mínimo dois terços do capital social da empresa.
Ao contrário dos outros tipos de empresas, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é composta por uma sociedade. É constituída por uma única pessoa, como previsto no código civil.
A expressão "EIRELI" deve estar presente após o nome empresarial do negócio, e uma pessoa pode ter apenas uma empresa desse tipo em seu nome, sendo que o patrimônio da empresa não se confunde com o patrimônio do titular quando a empresa responde por dívidas.
Outra condição para uma empresa ser EIRELI é que o capital social, ou investimento inicial para abrir a empresa, não ultrapasse 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
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Agora, você deve saber que além da EIRELI e das sociedades, você pode optar por ser um empresário individual (EI) ou um microempreendedor individual (MEI), que estão ligados diretamente à pessoa física, inclusive em relação à suas dívidas e seus bens pessoais. Esses tipos não têm restrições quanto ao capital inicial e sim em relação ao faturamento bruto anual.
Vamos entender agora quais as condições para ser MEI ou EI e suas características.
Os profissionais informais, em algumas vezes, não conseguem atender os requisitos dos outros tipos de empresas citados aqui. Então o MEI é a solução para essas pessoas.
Neste tipo de empresa não existem sócios, e sim um único empresário responsável pelo MEI, que possui um regime tributário mais simplificado e rapidez de abertura, por isso é muito indicado para profissionais autônomos.
Em relação à características do microempreendedor individual, seu negócio tem de ter um faturamento anual de até 81 mil reais, pode ter até um funcionário, não pode possuir participação em outras empresas e, além disso, só pode ter um único estabelecimento.
Neste modelo também não existem sócios, o que difere o empresário individual do microempreendedor individual é quanto ao faturamento anual.
Enquanto o MEI tem o limite máximo de 81 mil reais, o EI pode estar enquadrado tanto em microempresa quanto em empresa de pequeno porte.
A seguir você poderá entender melhor sobre os portes possíveis das empresas e suas limitações.
Agora que você já conhece os tipos de empresas, é hora de saber um pouco sobre os portes, outra informação essencial para você que deseja se formalizar. Existem duas formas mais simples de definir esse porte: pela receita bruta anual e pelo número de funcionários.
Essas definições são feitas por órgãos governamentais: enquanto a definição pela receita bruta anual é feita pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a relação entre o porte da empresa e o número de colaboradores é definida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A microempresa pode ser empregada a todos os tipos de empresas citados aqui e também ao EI e MEI.
Assim como a microempresa, a empresa de pequeno porte também pode ser empregada a todos os tipos de empresas citados aqui.
Já para a empresa de médio porte temos:
Para os tipos de empresas que são de grande porte não se enquadram a empresa individual e EIRELI:
Agora que você já conhece os tipos de empresas possíveis, está mais preparado para conversar com um contador e formalizar seu negócio. Mas, a mudança para pessoa jurídica e a formalização não são o último passo para a construção do seu negócio.
Para manter um negócio de sucesso, você deve estar sempre pensando em melhorar continuamente suas estratégias de negócio.
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Especialista em SEO e ASO, Grad. em Engenharia Elétrica com Habilitação em Sistemas Eletrônicos - UFJF. Participou do Cesar Summer Job edição 2019, desenvolvendo soluções digitais para a Petrobras, foi Coordenadora de Conteúdo e SEO no Grupo Voitto e atuou como Mobile Growth/ASO Analyst e SEO Analyst.
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