A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que os contribuintes devem cumprir, na qual informam à Receita Federal do Brasil os seus rendimentos e demais informações financeiras do ano anterior.
É por meio dessa declaração que a Receita calcula se o contribuinte deve pagar imposto devido ao seu rendimento ou se tem direito à restituição.
A declaração de imposto de renda pode ser um tanto quanto complicada, principalmente para quem ainda nunca declarou e não tem condições de pagar um serviço de contabilidade para ajudar na tarefa.
É normal ficar preocupado com isso, ainda mais próximo da data final da sua entrega (esse ano será no dia 31 de maio), afinal, são muitos os pontos que o contribuinte deve ficar atento e, muitas vezes, ele pode se ver perdido em meio a tanta informação.
Mas não se preocupe, neste artigo vamos te explicar tudo o que você precisa saber para não ter dúvidas na hora de declarar o seu imposto de renda. Para isso, vamos abordar os seguintes tópicos:
Você certamente já ficou (ou ainda está) em dúvida se deve ou não fazer a declaração da sua renda. Bom, vamos tentar te ajudar com isso de uma maneira simples e direta.
Toda pessoa física cujos rendimentos (salários e bonificações) em 2022 somem mais que R$28.559,70 deve fazer a sua declaração de renda.
Além disso, investidores que receberam dividendos (sejam eles de empresas, sejam de FIIs) isentos de tributação cuja soma ultrapasse os 40 mil reais também devem fazer a declaração.
E, se você fez alguma operação na bolsa de valores, já deve fazer a sua declaração de imposto de renda, mesmo que você não precise pagar.
Basicamente, na sua declaração de imposto de renda você deve informar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Portanto, se você estiver lendo esse artigo em 2023, você deve informar todos os seus faturamentos e despesas de 2022.
Assim, se você vendeu, comprou, ou reformou um imóvel em 2022, deve declarar isso na sua declaração de renda. Da mesma forma, tratamentos médicos e demais despesas significativas também devem ser constatadas.
Você também precisa declarar todos os bens que estavam no seu nome até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao que você está declarando (no caso de nosso exemplo, até o dia 31 de dezembro de 2022).
Heranças, saques do FGTS ou investimentos como poupança, LCI e LCA, apesar de serem itens isentos de tributação, também devem ser informados à Receita Federal.
As deduções do imposto de renda são gastos que a pessoa teve e que o governo possibilita abater da tributação.
As naturezas das deduções podem ser: despesas médicas, contribuições à previdência social, despesas com instrução, dependentes, pensão alimentícia, aposentadoria e livro-caixa.
Podem ser deduzidos da tributação quaisquer gastos com saúde. Isso inclui desde medicamentos e aparelhos (como aparelho odontológico ou uma cadeira de rodas, por exemplo) até consultas com profissionais da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, planos de saúde, entre outros).
Não há um limite de dedução do imposto de renda com despesas médias, embora todas elas devam ser bem documentadas com registros que comprovem esses gastos, como notas fiscais, por exemplo.
Contribuições à previdência social descontadas já no contracheque do trabalhador (ou boletos do INSS, para o caso de autônomos) são descontados do imposto de renda.
Previdências complementares (pública ou privada) também podem ser deduzidas, desde que não ultrapassem 12% dos rendimentos.
São despesas destinadas à educação do contribuinte ou de seus dependentes. São consideradas mensalidades de ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e cursos profissionalizantes. O valor limite para essa dedução é R$3.561,50 anual por pessoa.
É permitida a dedução de R$2.275,08 por dependente do contribuinte, desde que essa dependência esteja prevista nos critérios da Receita Federal.
Pode ser deduzida toda a ajuda de custos para a criação de um filho repassada na forma de pensão alimentícia.
Valores recebidos com aposentadoria, pensões e demais pagamentos feitos por instituições de previdência podem ser deduzidos ao valor máximo de R$1903,98 por mês.
É possível que algumas despesas sejam deduzidas do imposto de renda, desde que sejam documentadas em um livro-caixa.
Dentre essas deduções estão pagamentos feitos a terceiros (desde que se tenha um vínculo empregatício), custos judiciais, com cartórios, com servidores públicos e com questões extrajudiciais.
Além disso, custos necessários para manter a fonte de recursos (como aluguel, água, luz e telefone de um empreendimento, por exemplo) também podem ser deduzidos.
Existem dois tipos de declaração de imposto de renda: a simples e a completa. O contribuinte pode escolher qual delas irá fazer.
A diferença entre essas duas modalidades está na simplicidade da declaração. Enquanto a simples é indicada para pessoas com poucas deduções a serem feitas, a completa é indicada para o caso contrário.
Além disso, a modalidade simples conta com um desconto automático de 20% na base de cálculo do imposto de renda, mas esse desconto é limitado em até R$16.754,34. A modalidade completa, por outro lado, não tem uma porcentagem pré-definida, mas também não tem nenhum teto para o desconto.
Você pode declarar o seu imposto de renda dentro da sua casa, a partir do aplicativo “Programa Gerador da Declaração”, que você consegue baixar neste site da Receita Federal (o link está atualizado para a data de publicação do artigo).
Após isso, basta instalar o programa no seu dispositivo, executá-lo e, então, preencher os campos com os seus dados, dados de dependentes e seus ganhos e despesas do último ano.
Assim que você terminar a sua declaração de imposto de renda, o programa irá gerar as suas guias de pagamento.
É válido lembrar que a contribuição nunca deverá ser menor que R$10,00. Caso isso aconteça, o valor será automaticamente somado ao próximo imposto de renda do contribuinte.
O imposto de renda ainda pode ser parcelado em até 8 parcelas, sendo que o valor mínimo de contribuição necessário para que o parcelamento seja liberado é de R$100,00 e o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$50,00.
No recolhimento do imposto de renda de 2023, o último dia de declaração será também o dia da liberação do primeiro lote de restituições. O último lote está previsto para o dia 30 de setembro. Os lotes serão:
Caso você já tenha declarado o seu imposto de renda, pode consultar quanto irá receber de restituição, basta inserir os seus dados. Caso ainda não tenha declarado, vai levar alguns dias para que a sua restituição esteja disponível para consulta.
É importante lembrar que a restituição é liberada de acordo com a ordem de entrega das declarações e as prioridades estabelecidas pela Receita Federal, que podem variar de acordo com a legislação vigente.
As prioridades estabelicidades pela Receita Federal (em 2023) são:
Ah! E caso você tenha direito à restituição, não se esqueça de verificar se seus dados bancários estão atualizados junto à Receita Federal para evitar problemas no recebimento.
Aqueles que não fizerem a sua declaração de imposto estarão sujeitos ao pagamento de multa. A multa vai de R$165,74 para aqueles que não tenham nenhum imposto a pagar, até 20% do valor total do imposto devido.
Caso o contribuinte não faça o pagamento das multas, seu nome pode ser levado à dívida ativa, ou seja, dívidas com a esfera pública.
Apesar de ser uma prática relativamente comum (acredite se quiser), a omissão de rendimentos é um crime. A sonegação de impostos não é caracterizada apenas pelo ato de “esconder” alguma renda, mas também pela fraude, adulteração ou falsificação de contas.
Caso o contribuinte seja pego sonegando impostos, poderá pagar multa de até 300% do valor original da dívida.
Ainda pode existir a caracterização de uma infração penal por parte do contribuinte, caso seja confirmada a falsificação de documentos. A pena para esse caso pode ser a prisão de 6 meses a 5 anos.
Existem maneiras de as empresas se organizarem para pagar menos impostos de maneira legal.
O nome dessa prática é Elisão Fiscal, que, basicamente, dá às empresas a possibilidade de escolher qual regime fiscal é mais vantajoso para elas, além de poderem renegociar dívidas e afins.
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Grad. em Engenharia Elétrica na Universidade Federal de Santa Maria. Participou do Movimento Empresa Júnior atuando em consultorias, gerenciamento de equipes e no setor de marketing pela ITEP Jr. Bolsista de iniciação científica na área de eficiência energética. Possui formação em Excel avançado, Gerenciamento de Projetos, Fundamentos de Scrum, Produção de conteúdo, Marketing de conteúdo, Copywriting e Revisão de conteúdo. Especialista na produção de conteúdo na área de Pesquisa e Desenvolvimento do Grupo Voitto.
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