O décimo terceiro salário é um benefício garantido pela lei no Brasil que tem como objetivo complementar a renda dos trabalhadores ao final de cada ano.
Criado em 1962, ele serviu como uma espécie de gratificação natalina, permitindo que milhões de brasileiros pudessem aumentar seu poder de compra durante as festas de fim de ano.
Apesar de ser amplamente conhecido, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer o design do décimo terceiro corretamente, levando em consideração faltas, horas extras e descontos.
Neste texto, abordaremos em detalhes como fazer o cálculo do décimo terceiro salário, explorando os principais fatores que influenciam o valor final.
Vamos esclarecer questões relacionadas ao pagamento, descontos, direitos dos trabalhadores e as diferentes situações, como faltas e horas extras, relacionadas ao design.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores que exercem sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Este benefício é pago anualmente, em duas parcelas, e corresponde a um doze avos da remuneração total do trabalhador para cada mês trabalhado.Ou seja, para receber o valor integral do décimo terceiro, o funcionário precisa ter trabalhado durante os 12 meses do ano.
Tem direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores formais, incluindo aqueles que possuem contratos temporários, empregados domésticos, e trabalhadores rurais. Mesmo quem foi contratado por um período inferior a 12 meses tem direito a receber o décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço.
O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro, sem a aplicação de descontos como INSS e Imposto de Renda.
Já na segunda parcela, o valor é ajustado com os descontos obrigatórios, incluindo contribuições previdenciárias e, dependendo do valor, o imposto de renda retido na fonte.
Esse pagamento é dividido facilitando tanto para o empregador, que dilui o impacto financeiro, quanto para o empresário, que recebe uma parte antes das festividades de fim de ano.
O cálculo do décimo terceiro salário é relativamente simples quando o funcionário trabalhou o ano todo na empresa. A fórmula básica é dividir o valor do salário integral por 12 (que corresponde ao número de meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor do décimo terceiro salário.
Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 3.000,00 por mês e trabalhou os 12 meses do ano, o cálculo será: R$3.000,00 ÷ 12 = R$250,00 por mês trabalhado.
Multiplicando esse valor pelos 12 meses, o décimo terceiro será de R$3.000,00. Caso o funcionário tenha trabalhado apenas 6 meses, o cálculo seria: R$250,00 x 6 = R$1.500,00.
As faltas injustificadas também impactaram o cálculo do décimo terceiro salário. Para que um mês seja contabilizado no cálculo, o trabalhador não pode ter mais de 15 faltas não justificadas durante esse período.
Se ultrapassar esse limite, o mês não será considerado no cálculo, resultando em uma redução proporcional ao valor.
Por exemplo, se o gerente faltou 16 dias em determinado mês sem justificativa, aquele mês não será contabilizado no cálculo do décimo terceiro.
Portanto, ao longo do ano, as faltas injustificadas podem reduzir significativamente o valor do benefício, caso se acumulem.
Para quem não trabalhou os 12 meses completos na empresa, o cálculo do décimo terceiro salário é proporcional ao tempo de serviço. O método é o mesmo utilizado para o cálculo integral, porém, o número de meses de trabalho deve ser considerado.
Se um trabalhador, por exemplo, foi admitido em maio, terá direito ao décimo terceiro proporcional referente aos meses de maio a dezembro, ou seja, 8 meses. O cálculo seria o salário dividido por 12, multiplicado pelos 8 meses de trabalho.
Se o salário for R$3.000,00, o cálculo será: R$3.000,00 ÷ 12 = R$250,00 por mês trabalhado. Multiplicando pelos 8 meses, o valor será de R$2.000,00.
As horas extras também entram no cálculo do décimo terceiro salário, o que significa que o trabalhador pode receber um valor adicional se realizou horas extras durante o ano.
A média das horas extras realizadas no ano é somada ao valor do salário-base para o cálculo.
Para calcular o décimo terceiro com horas extras, é necessário fazer a média das horas trabalhadas a mais durante o ano e multiplicar pelo valor da hora extra.
Esse valor será somado ao salário bruto antes da divisão por 12 meses, aumentando o valor total a ser recebido.
Assim como as horas extras, o adicional noturno também deve ser incluído no cálculo do décimo terceiro. O adicional noturno é pago aos trabalhadores que exercem suas funções entre as 22h e as 5h, com um salário extra de, no mínimo, 20% sobre a hora trabalhada.
Para incluir o adicional noturno no cálculo do décimo terceiro, deve-se calcular a média dos adicionais recebidos ao longo do ano e somá-los ao salário bruto.
Essa mídia será então incluída ao valor do décimo terceiro, garantindo que o trabalhador receba o valor correspondente ao trabalho realizado no horário noturno.
O décimo terceiro salário também está sujeito a descontos de INSS e Imposto de Renda (IR), quando aplicáveis. Esses descontos são feitos apenas na segunda parcela do benefício, ou seja, o valor bruto recebido na primeira parcela é livre de deduções.
Na segunda parcela, no entanto, o desconto do INSS é obrigatório, e a alíquota varia conforme a faixa salarial.
Sendo assim, os trabalhadores que recebem acima de um determinado valor estão sujeitos ao desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Esse valor é calculado com base nas tabelas progressivas do IR, e a faixa de desconto varia conforme o valor total do décimo terceiro. Importante destacar que esses descontos não se aplicam ao pagamento da primeira parcela.
O pagamento do décimo terceiro salário possui limites bem definidos por lei. A primeira parcela deverá ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deverá ser depositada até dia 20 de dezembro.
O descumprimento desses prazos pode gerar deliberações para a empresa, incluindo multas e avaliações trabalhistas.
Esses dados são importantes tanto para os trabalhadores, que precisam se organizar financeiramente, quanto para os empregados, que contam com o benefício para planejar seus gastos de fim de ano.
Ficar atento aos prazos é fundamental para garantir o direito ao décimo terceiro de forma integral e dentro do tempo estipulado por lei.
Empregados domésticos e temporários também têm direito ao décimo terceiro salário. No caso dos trabalhadores domésticos, o cálculo segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores formais, considerando o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano.
É importante lembrar que, para esses trabalhadores, as faltas também podem impactar no valor do benefício.
Já no caso de trabalhadores temporários, que são contratados por período determinado, o décimo terceiro também é proporcional ao tempo de serviço.
O projeto é feito com base no salário acordado no contrato e no número de meses trabalhados, sendo obrigatório que o empregador pague o benefício de forma proporcional, mesmo que o contrato dure menos de um ano.
O Programa de Aceleração de Carreiras, VoittoPro,foi desenvolvido com base em 13 formações em negócios, mais de 200 certificações, plano de estudos personalizado, mentoria com especialistas, ferramentas de cases práticas e suporte do currículo ao contrato.
Aqui você terá a liberdade de aprender de onde quer que esteja e a chance de escolher o seu futuro profissional.
Exerça seu poder de decisão: escolha o sucesso. Clique na imagem abaixo e inscreva-se!
Thiago é engenheiro de produção, pós-graduado em estatística e mestre em administração pela UFJF. Especialista Black Belt em Lean Six Sigma, trabalhou na Votorantim Metais e MRS Logística, onde foi gestor e especialista em melhoria contínua. Com certificações MOS® e Auditor Lead Assessor ISO 9001, atuou em projetos de consultoria e ministrou treinamentos e palestras em congressos como ENEGEP e Six Sigma Brasil. Professor nas áreas de Gestão e Empreendedorismo, é fundador do Grupo Voitto e mentor de empresas, dedicando-se à liderança executiva da Voitto, com a visão de torná-la a maior escola online de gestão do Brasil.
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade.
Respeitamos sua privacidade e nunca enviaremos spam!