Há quem ache que vender pela internet é a coisa mais fácil do mundo. É só anunciar, vender, entregar o produto e pronto! Tudo resolvido. É claro que, na prática, nada é tão simples assim.
A venda pela internet tem praticamente todas as mesmas obrigações que a venda física - em alguns casos, até maiores, como por exemplo o direito ao arrependimento que só existe nas vendas fora do estabelecimento comercial.
A nota fiscal é um desses fatores de confusão. A NF é um documento usado para comprovar a realização de uma troca comercial, isto é, a venda de produtos ou serviços, e possui função fiscal e tributária.
Mas afinal, quem deve emiti-la? Quais são os riscos de não emitir a nota fiscal de vendas na internet? Saiba tudo isso nessa publicação.
A nota fiscal é um documento de comprovação da transação comercial. É muito importante compreender que emiti-la é obrigação de todas as empresas que comercializam um serviço ou produto.
Portanto, devem emitir a NF:
Por mais que esse assunto cause alguma confusão, é importante que o empreendedor entenda pelo menos o básico. Afinal, qualquer problema jurídico ou fiscal será de responsabilidade, por isso, é importante estar por dentro de tudo.
A nota fiscal é o método pelo qual o empreendedor recolhe seus impostos e faz a declaração de seus ganhos, por isso ela é tão importante.
Existem algumas exceções sobre a obrigatoriedade de emissão da NF previstas na lei, mas são casos bastante raros.
É o caso do Microempreendedor Individual, o MEI. A emissão de NF é obrigatória, no caso do MEI, apenas para serviços prestados ou produtos vendidos a pessoa jurídica.
Os negócios feitos entre o MEI e pessoa física não necessitam de nota fiscal - a menos que ela faça essa exigência.
Caso você tenha alguma dúvida sobre a emissão da nota fiscal, se você deverá fazer ou não, sempre procure um contador. Ele é o profissional responsável por aconselhar o empreendedor a seguir o caminho correto sobre suas finanças e procedimentos contábeis.
Uma diferenciação que é importante para o empreendedor é entender que a nota fiscal eletrônica surgiu para facilitar os procedimentos com essa documentação.
A nota fiscal precisa ser enviada para o cliente e, para a venda on-line, a versão eletrônica se tornou ainda mais indispensável.
Já imaginou ter que enviar a nota física para cada cliente? Imagine empresas que prestam serviços on-line, isso tornaria a operação inviável.
Atualmente, a nota fiscal eletrônica, NF-e, é bastante utilizada. Em alguns locais, a emissão de nota fiscal física já foi suspensa completamente.
Em 2018, a Secretaria do Estado de São Paulo publicou uma portaria exigindo que os contribuintes optantes do Simples Nacional emitissem apenas a NF-e em substituição à nota física.
Esse é o caminho previsto em todos os estados e cidades, visto que a nota eletrônica representa um avanço, consumindo menos papel e necessitando de menos espaço para armazenamento.
Como já explicamos, é obrigação de qualquer empreendedor. Mas, e se isso não for feito, o que acontece?
Não emitir a nota fiscal é crime de sonegação, conduta prevista na Lei nº
4.729/1965.
O artigo 1º desta Lei define as práticas e condutas que constituem o crime de sonegação fiscal.
Existem várias formas de incorrer na prática de sonegação fiscal, não apenas deixar de emitir completamente as notas fiscais. Alguns deles são:
A nota fiscal é o que se chama de fator gerador do imposto. Ela é o documento que dá origem ao tributo que deverá ser pago.
Portanto, o problema não está apenas em não gerar a nota, mas também fazê-lo de forma errada.
A não emissão da nota fiscal ou a emissão de nota com valor errado é um ato ilegal e equivale à sonegação visto que seu propósito é documentar a transação comercial e possibilitar que seja feito o pagamento dos impostos devidos.
A prática é vista como um ato de omissão do pagamento de impostos devidos por lei e pode resultar em penalidades.
O crime de sonegação de impostos poderá ser punido com pena de seis meses a dois anos de pena privativa de liberdade, além de multa.
A multa pode ser de 10% a 100%. É possível, portanto, aumentar em dez vezes o valor do tributo sonegado.
Não parece um bom negócio, não é?
Como já foi mencionado, o problema da emissão da nota fiscal não está, apenas, em não emiti-la. Faz isso de forma errada também pode gerar problemas legais para você e sua empresa.
Por isso é muito importante entender o método certo de fazer suas emissões e são muitas as questões que precisam ser estudadas para isso.
É preciso entender os tipos de nota fiscal, como será a emissão, como preencher cada campo.
Sem falar que é necessário armazenar todas as notas emitidas por cinco anos, já que esse é o prazo que a Receita Federal tem para solicitá-los.
Por isso, sempre reforçamos a importância de conversar com um contador para receber o direcionamento profissional em qualquer questão fiscal.
Para emitir a nota fiscal eletrônica de um produto ou serviço é preciso, primeiro, entender de qual nota você irá precisar.
As principais são:
A emissão da NFS-e é feita junto à prefeitura onde a empresa que deseja emitir a nota está sediada. Já a NF-e deverá ser emitida junto à Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está sediada.
Nesses dois casos será preciso fazer um cadastro junto ao órgão público responsável por intermediar a emissão da nota fiscal. A documentação e o tipo de itens que serão solicitados variam de acordo com a cidade ou estado.
Uma forma mais fácil de fazer a emissão das notas fiscais é utilizando um software emissor. Saiba como escolher o melhor para a sua empresa.
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