A NR 10 surgiu para segurança do trabalho nas áreas de Energia Elétrica. Talvez você já tenha percebido que poucas atividades possuem um risco tão eminente quanto atividades envolvendo eletricidade, não é mesmo?
De acordo com o relatório anual da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel) sobre acidentes com origem elétrica, nota-se que os dados são preocupantes. No ano de 2019, houveram 909 acidentes com choques elétricos resultando em 697 mortes.
Devido a isso, trabalhos que envolvem eletricidade precisam de procedimentos específicos de segurança, orientados por treinamentos e consolidados por políticas de segurança nas empresas.
É nesse momento que a NR 10 surge e nesse artigo você vai entender mais sobre ela.
Para que você entenda melhor, separamos o artigo nos seguinte tópicos:
Acompanhe!
A sigla NR significa é é a abreviação para Norma Regulamentadora. As Normas Regulamentadoras nada mais são que normas que estabelecem procedimentos obrigatórios de segurança e medicina do trabalho em empresas privadas e órgãos públicos que empregam trabalhadores registrados por meio de CLT.
Atualmente, existem 37 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e nesse artigo, vamos falar especificamente da NR 10.
A NR 10 se trata de normas para a segurança em instalações e serviços em eletricidade e que evitem acidentes de trabalho. Foi criada em Junho de 1978, com texto final publicado no ano de 2004 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ela surgiu para estabelecer os requisitos e condições mínimas por meio da implementação de medidas de controle e sistemas preventivos contra acidentes com eletricidade.
A NR 10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
A NR 10 tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas.
A norma apresenta os procedimentos para a realização de trabalhos envolvendo eletricidade, bem como a documentação a ser preparada pela empresa e a responsabilidade desta perante seus funcionários. Para que essa adequação ocorra, a empresa precisa estar focada em se organizar e conseguir com que seus processos se alinhem para se adequar da melhor maneira a normas como essa.
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Agora que você já sabe o que é NR 10 e qual seu objetivo, descubra o que a empresa deve fazer para se adequar a ela!
Para se adequar à NR 10, a empresa deve elaborar alguns documentos para planejar a implementação da mesma. São eles:
O primeiro passo é elaborar o relatório de vistoria técnica das instalações elétricas, que deverá conter o diagnóstico, as recomendações e os cronogramas de adequações que irão gerar o prontuário de instalações elétricas.
O diagnóstico técnico da situação das instalações elétricas da sua empresa, inclui medições de aterramento elétrico e análise do atual sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
Esse diagnóstico tem a finalidade de verificar a sua conformidade com as normas brasileiras NBR 5410:2004 (ABNT) e NR 10 (MTE).
O prontuário das instalações elétricas é um documento na forma de manual do usuário, que estabelece o sistema de segurança das instalações elétricas da empresa.
Ele sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos de acidentes com eletricidade.
O prontuário de instalações elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações elétricas e quaisquer serviços com eletricidade.
Agora, vamos entender os principais pontos que a NR10 traz.
A NR 10 traz importantes pontos para que seja feita a padronização correta e a implantação das medidas de segurança adequadas para prevenir acidentes que envolvam eletricidade, nas quais são chamadas de medidas de controle.
Vamos conferir quais são as principais:
As medidas de proteção coletiva, como o próprio nome diz, visam a segurança de todos os trabalhadores envolvidos com a atividade. Essas medidas também devem visar a proteção de pessoas que estão próximas à atividade e em questão e que possam ser expostas ao risco.
Algumas dessas medidas são:
As medidas de proteção individual devem ser adotadas quando não for possível a implementação das medidas de proteção coletivas.
A principal medida de proteção individual é o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os principais EPI's para a atividade elétrica são:
A segurança em projetos prevê que os trabalhadores possam ter uma posição e iluminação adequada para a execução de suas tarefas, de acordo com regras ergonômicas, além de englobar as normas de proteção coletiva que já foram citadas.
Instalações elétricas desenergizadas são aquelas com a impossibilidade de religamento da passagem de energia enquanto ocorre a execução do trabalho na mesma. Para garantir a segurança nesses casos, é importante que algumas medidas sejam garantidas, como impedimento de reenergização por exemplo, para não colocar em risco a vida do trabalhador.
Para lidar com esse tipo de atividade, na qual engloba lidar com corrente alternada superior a 50 e 120 V de corrente contínua, é necessário que o trabalhador receba treinamento para exercer a atividade com segurança. Já operações elementares de baixa tensão, podem ser realizadas por qualquer pessoa.
Na execução dos serviços de eletricidade, é necessário que haja a sinalização adequada para evitar acidentes, de forma que advirta e sinalize as áreas que estão sendo trabalhadas.
A Norma Regulamentadora 10, exige que os trabalhadores que executam tarefas relacionadas à eletricidade sejam treinados. A seguir, entenda o porquê.
O treinamento em NR 10 serve para que os trabalhadores aprendam a lidar com os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.
Todos os trabalhadores que lidam direta ou indiretamente com eletricidade, sejam eles de qualquer nível hierárquico dentro da empresa.
O Anexo III da NR 10, fornece as informações referentes aos treinamentos necessários e suas respectivas cargas horárias (duração). Os treinamentos são:
1. Curso básico - Segurança em instalações e serviços com eletricidade: o curso possui carga horária mínima de 40 horas.
2. Curso complementar - Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades: também possui 40 horas de carga horária.
É importante entender que estes cursos não têm validade para sempre. É necessário buscar atualizações com certa regularidade. No tópico a seguir, você aprenderá como.
A validade de um curso de NR 10 é de dois anos. Portanto, deverá ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das seguintes situações:
Já os trabalhadores com atividades não relacionadas à instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define a NR 10, deverão ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis (item 10.8.9). Essas zonas são:
1. Profissional qualificado: é o profissional que comprova a conclusão de curso específico na área elétrica, reconhecido pelo sistema oficial de ensino (item 10.8.1).
2. Profissional habilitado: Uma pessoa legalmente habilitada é o profissional previamente qualificado que tenha registro no competente conselho de classe (item 10.8.2).
3. Profissional capacitado: Já uma pessoa capacitada é o trabalhador que simultaneamente recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e que trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado pela empresa (item 10.8.3).
4. Profissional autorizado: Uma pessoa autorizada é o trabalhador qualificado ou capacitado, e habilitado, com anuência formal da empresa (item 10.8.4).
A empresa deverá estabelecer sistema de identificação que permita, a qualquer tempo, conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4 (item 10.8.5).
Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas deverão ter essa condição consignada no sistema de registro de empregados da empresa (item 10.8.6). Esses trabalhadores ainda, deverão ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado conforme a NR 7 e registrado em seu prontuário médico (item 10.8.7).
Além disso, deverão possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas (item 10.8.8).
Sobre o direito de recusa, a norma diz que os trabalhadores deverão interromper suas tarefas e exercer esse direito, sempre que constatarem evidências de risco grave e iminente à sua segurança e saúde ou de outras pessoas.
Devem comunicar imediatamente o fato ao superior hierárquico, que deverá tomar as medidas cabíveis. (item 10.14.1)
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Grad. em Engenharia de Produção pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Atuou como Diretora de Marketing e Gerente de Projetos na Parthenon Empresa Júnior e como Assessora de Gestão de Pessoas na Federação das Empresas Juniores do Estado do Paraná (FEJEPAR). Possui certificação em MS Project, Excel e White Belt Lean Seis Sigma. Como especialista de produção de conteúdo na área de Pesquisa e Desenvolvimento do Grupo Voitto, encontrou uma oportunidade de atuar naquilo que acredita, que ê oferecer acesso democrático à educação.
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