O que a sigla NR significa?
O que é NR 10?
Qual o objetivo da NR 10?
O que a empresa deve fazer para se adequar à NR 10?
6 Principais Medidas de Controle da NR 10!
Treinamento em NR 10
Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores na NR 10
Quais os procedimentos inerentes aos trabalhadores autorizados?
Direito de recusa do trabalhador na NR 10
Preparado para implementar a NR 10?

Aprenda a importância da NR 10 para garantir a segurança em atividades na área elétrica

Entenda o que é NR 10 como utilizar a Norma Regulamentadora para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores da sua empresa na área elétrica

Aline Borges
Por: Aline Borges
Aprenda a importância da NR 10 para garantir a segurança em atividades na área elétrica

A NR 10 surgiu para segurança do trabalho nas áreas de Energia Elétrica. Talvez você já tenha percebido que poucas atividades possuem um risco tão eminente quanto atividades envolvendo eletricidade, não é mesmo?

De acordo com o relatório anual da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel) sobre acidentes com origem elétrica, nota-se que os dados são preocupantes. No ano de 2019, houveram 909 acidentes com choques elétricos resultando em 697 mortes.

Devido a isso, trabalhos que envolvem eletricidade precisam de procedimentos específicos de segurança, orientados por treinamentos e consolidados por políticas de segurança nas empresas.

É nesse momento que a NR 10 surge e nesse artigo você vai entender mais sobre ela.

Para que você entenda melhor, separamos o artigo nos seguinte tópicos:

  • O que a sigla NR significa?
  • O que é NR 10?
  • Qual o objetivo da NR 10?
  • 6 principais Medidas de Controle da NR 10!
  • O que a empresa deve fazer para se adequar à NR 10?
  • Treinamento em NR 10
  • Qual a validade de um curso de NR 10?
  • Diferença entre Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores na NR 10
  • Direito de recusa do trabalhador na NR 10

Acompanhe!

O que a sigla NR significa?

A sigla NR significa é é a abreviação para Norma Regulamentadora. As Normas Regulamentadoras nada mais são que normas que estabelecem procedimentos obrigatórios de segurança e medicina do trabalho em empresas privadas e órgãos públicos que empregam trabalhadores registrados por meio de CLT.

Atualmente, existem 37 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e nesse artigo, vamos falar especificamente da NR 10.

O que é NR 10?

A NR 10 se trata de normas para a segurança em instalações e serviços em eletricidade e que evitem acidentes de trabalho. Foi criada em Junho de 1978, com texto final publicado no ano de 2004 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ela surgiu para estabelecer os requisitos e condições mínimas por meio da implementação de medidas de controle e sistemas preventivos contra acidentes com eletricidade.

A NR 10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

Qual o objetivo da NR 10?

A NR 10 tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas.

A norma apresenta os procedimentos para a realização de trabalhos envolvendo eletricidade, bem como a documentação a ser preparada pela empresa e a responsabilidade desta perante seus funcionários. Para que essa adequação ocorra, a empresa precisa estar focada em se organizar e conseguir com que seus processos se alinhem para se adequar da melhor maneira a normas como essa.

Um importante passo para isso, é aprender como estruturar OKR's, o que ajudará a empresa a aplicar práticas de melhoria contínua.

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Agora que você já sabe o que é NR 10 e qual seu objetivo, descubra o que a empresa deve fazer para se adequar a ela!

O que a empresa deve fazer para se adequar à NR 10?

Para se adequar à NR 10, a empresa deve elaborar alguns documentos para planejar a implementação da mesma. São eles:

Realização do diagnóstico técnico

O primeiro passo é elaborar o relatório de vistoria técnica das instalações elétricas, que deverá conter o diagnóstico, as recomendações e os cronogramas de adequações que irão gerar o prontuário de instalações elétricas.

O diagnóstico técnico da situação das instalações elétricas da sua empresa, inclui medições de aterramento elétrico e análise do atual sistema de proteção contra descargas atmosféricas.

Esse diagnóstico tem a finalidade de verificar a sua conformidade com as normas brasileiras NBR 5410:2004 (ABNT) e NR 10 (MTE).

Elaboração do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)

O prontuário das instalações elétricas é um documento na forma de manual do usuário, que estabelece o sistema de segurança das instalações elétricas da empresa.

Ele sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos de acidentes com eletricidade.

O prontuário de instalações elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações elétricas e quaisquer serviços com eletricidade.

Agora, vamos entender os principais pontos que a NR10 traz.

6 Principais Medidas de Controle da NR 10!

A NR 10 traz importantes pontos para que seja feita a padronização correta e a implantação das medidas de segurança adequadas para prevenir acidentes que envolvam eletricidade, nas quais são chamadas de medidas de controle.

Vamos conferir quais são as principais:

1. Medidas de proteção coletiva

As medidas de proteção coletiva, como o próprio nome diz, visam a segurança de todos os trabalhadores envolvidos com a atividade. Essas medidas também devem visar a proteção de pessoas que estão próximas à atividade e em questão e que possam ser expostas ao risco.

Algumas dessas medidas são:

  • Uso de coletes de proteção reflexivos;
  • Fitas de demarcação reflexivas;
  • Coberturas isolantes;
  • Cones de sinalização;
  • Aterramento;
  • Detectores de tensão;
  • Desenergização.

2. Medidas de proteção individual

As medidas de proteção individual devem ser adotadas quando não for possível a implementação das medidas de proteção coletivas.

A principal medida de proteção individual é o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os principais EPI's para a atividade elétrica são:

  • Cintos de segurança para eletricistas;
  • Capacetes classe B (testados para cargas de 30.000 V);
  • Botas contra choque elétrico;
  • Luvas de borracha e luvas de cobertura para proteger as luvas de borracha;
  • Óculos de segurança e protetores faciais.

3. Segurança em projetos

A segurança em projetos prevê que os trabalhadores possam ter uma posição e iluminação adequada para a execução de suas tarefas, de acordo com regras ergonômicas, além de englobar as normas de proteção coletiva que já foram citadas.

4. Segurança em instalações elétricas desenergizadas

Instalações elétricas desenergizadas são aquelas com a impossibilidade de religamento da passagem de energia enquanto ocorre a execução do trabalho na mesma. Para garantir a segurança nesses casos, é importante que algumas medidas sejam garantidas, como impedimento de reenergização por exemplo, para não colocar em risco a vida do trabalhador.

5. Segurança em instalações elétricas energizadas

Para lidar com esse tipo de atividade, na qual engloba lidar com corrente alternada superior a 50 e 120 V de corrente contínua, é necessário que o trabalhador receba treinamento para exercer a atividade com segurança. Já operações elementares de baixa tensão, podem ser realizadas por qualquer pessoa.

6. Sinalização de segurança

Na execução dos serviços de eletricidade, é necessário que haja a sinalização adequada para evitar acidentes, de forma que advirta e sinalize as áreas que estão sendo trabalhadas.

Treinamento em NR 10

A Norma Regulamentadora 10, exige que os trabalhadores que executam tarefas relacionadas à eletricidade sejam treinados. A seguir, entenda o porquê.

Para que serve o treinamento em NR 10?

O treinamento em NR 10 serve para que os trabalhadores aprendam a lidar com os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.

Quem deve fazer o curso de NR 10?

Todos os trabalhadores que lidam direta ou indiretamente com eletricidade, sejam eles de qualquer nível hierárquico dentro da empresa.

Qual a duração do treinamento?

O Anexo III da NR 10, fornece as informações referentes aos treinamentos necessários e suas respectivas cargas horárias (duração). Os treinamentos são:

1. Curso básico - Segurança em instalações e serviços com eletricidade: o curso possui carga horária mínima de 40 horas.

2. Curso complementar - Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades: também possui 40 horas de carga horária.

É importante entender que estes cursos não têm validade para sempre. É necessário buscar atualizações com certa regularidade. No tópico a seguir, você aprenderá como.

Qual a validade de um curso de NR 10?

A validade de um curso de NR 10 é de dois anos. Portanto, deverá ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das seguintes situações:

  • Troca de função ou mudança de empresa;
  • Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
  • Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho (item 10.8.8.2).

Já os trabalhadores com atividades não relacionadas à instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define a NR 10, deverão ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis (item 10.8.9). Essas zonas são:

  • Zona livre: acesso por qualquer pessoa;
  • Zona Controlada: acesso restrito a trabalhadores autorizados;
  • Zona de Risco: acesso restrito a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.

Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores na NR 10

1. Profissional qualificado: é o profissional que comprova a conclusão de curso específico na área elétrica, reconhecido pelo sistema oficial de ensino (item 10.8.1).

2. Profissional habilitado: Uma pessoa legalmente habilitada é o profissional previamente qualificado que tenha registro no competente conselho de classe (item 10.8.2).

3. Profissional capacitado: Já uma pessoa capacitada é o trabalhador que simultaneamente recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e que trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado pela empresa (item 10.8.3).

4. Profissional autorizado: Uma pessoa autorizada é o trabalhador qualificado ou capacitado, e habilitado, com anuência formal da empresa (item 10.8.4).

Quais os procedimentos inerentes aos trabalhadores autorizados?

A empresa deverá estabelecer sistema de identificação que permita, a qualquer tempo, conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4 (item 10.8.5).

Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas deverão ter essa condição consignada no sistema de registro de empregados da empresa (item 10.8.6). Esses trabalhadores ainda, deverão ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado conforme a NR 7 e registrado em seu prontuário médico (item 10.8.7).

Além disso, deverão possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas (item 10.8.8).

Direito de recusa do trabalhador na NR 10

Sobre o direito de recusa, a norma diz que os trabalhadores deverão interromper suas tarefas e exercer esse direito, sempre que constatarem evidências de risco grave e iminente à sua segurança e saúde ou de outras pessoas.

Devem comunicar imediatamente o fato ao superior hierárquico, que deverá tomar as medidas cabíveis. (item 10.14.1)

Preparado para implementar a NR 10?

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Aline Borges

Aline Borges

Grad. em Engenharia de Produção pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Atuou como Diretora de Marketing e Gerente de Projetos na Parthenon Empresa Júnior e como Assessora de Gestão de Pessoas na Federação das Empresas Juniores do Estado do Paraná (FEJEPAR). Possui certificação em MS Project, Excel e White Belt Lean Seis Sigma. Como especialista de produção de conteúdo na área de Pesquisa e Desenvolvimento do Grupo Voitto, encontrou uma oportunidade de atuar naquilo que acredita, que ê oferecer acesso democrático à educação.

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