O que é o Código de Defesa do Consumidor?
Como surgiu o Código de Defesa do Consumidor?
Qual a importância do Código de Defesa do Consumidor?
Fatos que você precisa saber
Dica extra para o vendedor/fornecedor!

Você sabe quais os seus direitos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

O principal objetivo do Código de Defesa do Consumidor é respaldar o cliente em transações do mercado. Descubra seus direitos neste artigo.

Thiago Coutinho
Por: Thiago Coutinho
Você sabe quais os seus direitos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

Uma loja pode negar a troca de uma mercadoria? Um estabelecimento pode cobrar diferentes preços de acordo com a forma de pagamento? É permitido o envio de mensagens para clientes que não autorizaram o uso de seus meios de contato? Essas e outras perguntas são respondidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor é um mecanismo que busca atender às necessidades de todos que transacionam valores monetários em troca de produtos e serviços. 

De forma mais simples, é a lei que regulamenta os direitos e deveres da relação entre fornecedor e comprador, a fim de que a mesma seja justa por meio do respeito aos interesses econômicos, bem como à dignidade, saúde e segurança das partes.

Ficou curioso e quer saber mais sobre o Código de Defesa do Consumidor? Confira a seguir!

  • O que é o Código de Defesa do Consumidor?;
  • Como surgiu o Código de Defesa do Consumidor?;
  • Qual a importância do Código de Defesa do Consumidor?;
  • Fatos que você precisa saber. 
  • Dica extra para o vendedor/fornecedor!

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei que trata de todas as relações de consumo em diversas vertentes, buscando proteção contra possíveis danos causados aos clientes.

Entre as esferas abrangidas pelo CDC estão:

  • Civil: com a definição dos compromissos dos fornecedores para com os seus consumidores e também os mecanismo de reparação de danos;
  • Administrativa: ressaltar o papel do poder público na proteção e defesa dos direitos básicos do consumidor;
  • Penal: entender crimes com as novas tendências do mercado com base no desrespeito aos critérios elencados como direitos do consumidor pelo código. 

Como surgiu o Código de Defesa do Consumidor?

O conceito do Código de Defesa do Consumidor já é discutido há algumas décadas e ganhou espaço internacional para embasamentos regulatórios globais. Isso acontece pois para qualquer economia esse deve ser um dos pontos principais.

Toda a discussão sobre o assunto começou na década de 1960, nos Estados Unidos. Na época, foram instituídos alguns direitos básicos: à segurança, à informação, à escolha e à ser ouvido.

No entanto, com a ampla visibilidade que esse primeiro código ganhou, em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) acrescentou algumas vertentes que não eram consideradas anteriormente. Entre elas o direito ao reembolso, à educação para o consumo, ao ambiente saudável e ao acesso a serviços e bens.

Código de Defesa do Consumidor no Brasil

A discussão sobre o CDC no contexto brasileiro começou com a instituição de regulamentações através do Código Civil. Esse mecanismo estabelece diretrizes sobre proteção contratual, serviços públicos e outras vertentes. 

No entanto, com a Constituição de 1988 foi previsto a criação do Código de Defesa do Consumidor que tratasse da relação entre fornecedores e clientes de uma maneira mais detalhada.

Com isso, em setembro de 1990, foi criada a Lei nº 8.078/90. Assim, o CDC passou a ser mais abrangente e tratar de temas contra o uso de publicidade,marketing digital e tradicional de maneira enganosa e abusiva, saúde do consumidor, proteção da vida e reparação de danos.

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Qual a importância do Código de Defesa do Consumidor? 

O Código de Defesa do Consumidor estabelece e regulamenta a relação entre fornecedor e consumidor. Com isso, tem como principal objetivo respaldar e dar voz para o elo mais fraco da relação comercial.

No Brasil e no mundo, entende-se que esse é o comprador e portanto, a lei é favorável a ele. Portanto, o CDC deve estar sempre voltado para garantir que os seus direitos básicos sejam respeitados.

Sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor se torna importante na defesa e garantia de cumprimendo de ações como:

  • Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva: não pode haver marketing que induza determinado comportamento do consumidor, seja por técnicas de venda ou dados não comprovados, por exemplo;
  • Proteção contratual: contratos com cláusulas abusivas ou não coerentes podem ser revisados mesmo depois de assinaturas;
  • Proteção da vida e da saúde: garantia de qualidade do que é fornecido, além de garantir que não há qualquer risco à saúde;
  • Reparação de danos: caso haja algum dado moral ou material para o consumidor, o fornecedor deverá arcar com as consequências;
  • Educação para o consumo: fornecedor deve informar todas os detalhes relevantes para que o consumidor tenha insumos para uma escolha consciente antes de vender um produto ou serviço;
  • Entidades públicas: criação do Procon e do Instituto de Defesa do Consumidor para garantir o cumprimento do CDC e ser um órgão para que os compradores possam recorrer com facilidade;
  • Acesso à justiça: possibilidade da criação de processos quando não houver acordo entre as partes de maneira pacífica.
  • Informações: o fornecedor deve evidenciar corretamente todas as caraterísticas dos produtos e serviços ofertados.

Fatos que você precisa saber

O Código de Defesa do Consumidor possui um conteúdo extenso e por isso muitas pessoas não sabem ao certo quais são os seus direitos. No entanto, separamos algumas das principais abordagens trazidas pela lei que podem fazer diferença no seu dia a dia.

A primeira delas é a obrigatoriedade de todas as lojas e organizações possuírem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para a consulta de seus clientes. Por isso, sempre que se sentir lesado pode solicitar o documento. Caso não seja fornecido, é cabível multa.

Outras situações que devem ser ressaltadas:

  • Vai viajar por um longo período de tempo? 

Saiba que os serviços de luz e água podem ser suspensos sem custo algum. Além desses, internet e telefone também podem, no entanto, esses possuem restrição de até 120 dias.

  • Já foi a uma lanchonete e foi avisado de que o valor não podia ser pago no cartão? 

Essa é uma prática ilegal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o estabelecimento aceita cartão de crédito, não pode haver valor mínimo para a utilização desse meio de pagamento. 

  • Comprou algo pela internet, desistiu e não conseguiu devolver?

O CDC estabelece que qualquer compra pode ser devolvida sem justificativa em até 7 dias após o recebimento do produto. Portanto, também engloba o comportamento do consumidorno ambiente virtual.

  • Já entrou em um restaurante e viu na comanda que haveria uma multa caso você a perdesse? 

Segundo o CDC, o controle de consumo cabe ao estabelecimento e por isso não pode ser obrigatório o pagamento por essa perda. 

  • Já utilizou um serviço que prometia resultados que não foram alcançados?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível contestar e solicitar dados que comprovem que o produto ou serviço realmente traz os benefícios utilizados como forma de marketing de conteúdo para atrair clientes. Estando o fornecedor suscetível a eventuais penas caso não consiga comprovações.

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Thiago Coutinho

Thiago Coutinho

Thiago é engenheiro de produção, pós-graduado em estatística e mestre em administração pela UFJF. Especialista Black Belt em Lean Six Sigma, trabalhou na Votorantim Metais e MRS Logística, onde foi gestor e especialista em melhoria contínua. Com certificações MOS® e Auditor Lead Assessor ISO 9001, atuou em projetos de consultoria e ministrou treinamentos e palestras em congressos como ENEGEP e Six Sigma Brasil. Professor nas áreas de Gestão e Empreendedorismo, é fundador do Grupo Voitto e mentor de empresas, dedicando-se à liderança executiva da Voitto, com a visão de torná-la a maior escola online de gestão do Brasil.

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