Uma loja pode negar a troca de uma mercadoria? Um estabelecimento pode cobrar diferentes preços de acordo com a forma de pagamento? É permitido o envio de mensagens para clientes que não autorizaram o uso de seus meios de contato? Essas e outras perguntas são respondidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é um mecanismo que busca atender às necessidades de todos que transacionam valores monetários em troca de produtos e serviços.
De forma mais simples, é a lei que regulamenta os direitos e deveres da relação entre fornecedor e comprador, a fim de que a mesma seja justa por meio do respeito aos interesses econômicos, bem como à dignidade, saúde e segurança das partes.
Ficou curioso e quer saber mais sobre o Código de Defesa do Consumidor? Confira a seguir!
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei que trata de todas as relações de consumo em diversas vertentes, buscando proteção contra possíveis danos causados aos clientes.
Entre as esferas abrangidas pelo CDC estão:
O conceito do Código de Defesa do Consumidor já é discutido há algumas décadas e ganhou espaço internacional para embasamentos regulatórios globais. Isso acontece pois para qualquer economia esse deve ser um dos pontos principais.
Toda a discussão sobre o assunto começou na década de 1960, nos Estados Unidos. Na época, foram instituídos alguns direitos básicos: à segurança, à informação, à escolha e à ser ouvido.
No entanto, com a ampla visibilidade que esse primeiro código ganhou, em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) acrescentou algumas vertentes que não eram consideradas anteriormente. Entre elas o direito ao reembolso, à educação para o consumo, ao ambiente saudável e ao acesso a serviços e bens.
A discussão sobre o CDC no contexto brasileiro começou com a instituição de regulamentações através do Código Civil. Esse mecanismo estabelece diretrizes sobre proteção contratual, serviços públicos e outras vertentes.
No entanto, com a Constituição de 1988 foi previsto a criação do Código de Defesa do Consumidor que tratasse da relação entre fornecedores e clientes de uma maneira mais detalhada.
Com isso, em setembro de 1990, foi criada a Lei nº 8.078/90. Assim, o CDC passou a ser mais abrangente e tratar de temas contra o uso de publicidade,marketing digital e tradicional de maneira enganosa e abusiva, saúde do consumidor, proteção da vida e reparação de danos.
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É de extrema importância para qualquer empresa saber como o consumidor enxerga a sua marca e quanto ele gosta do seu produto, já que uma boa visão por parte dos clientes é um dos fatores que determina o sucesso de uma organização.
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O Código de Defesa do Consumidor estabelece e regulamenta a relação entre fornecedor e consumidor. Com isso, tem como principal objetivo respaldar e dar voz para o elo mais fraco da relação comercial.
No Brasil e no mundo, entende-se que esse é o comprador e portanto, a lei é favorável a ele. Portanto, o CDC deve estar sempre voltado para garantir que os seus direitos básicos sejam respeitados.
Sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor se torna importante na defesa e garantia de cumprimendo de ações como:
O Código de Defesa do Consumidor possui um conteúdo extenso e por isso muitas pessoas não sabem ao certo quais são os seus direitos. No entanto, separamos algumas das principais abordagens trazidas pela lei que podem fazer diferença no seu dia a dia.
A primeira delas é a obrigatoriedade de todas as lojas e organizações possuírem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para a consulta de seus clientes. Por isso, sempre que se sentir lesado pode solicitar o documento. Caso não seja fornecido, é cabível multa.
Outras situações que devem ser ressaltadas:
Saiba que os serviços de luz e água podem ser suspensos sem custo algum. Além desses, internet e telefone também podem, no entanto, esses possuem restrição de até 120 dias.
Essa é uma prática ilegal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o estabelecimento aceita cartão de crédito, não pode haver valor mínimo para a utilização desse meio de pagamento.
O CDC estabelece que qualquer compra pode ser devolvida sem justificativa em até 7 dias após o recebimento do produto. Portanto, também engloba o comportamento do consumidorno ambiente virtual.
Segundo o CDC, o controle de consumo cabe ao estabelecimento e por isso não pode ser obrigatório o pagamento por essa perda.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível contestar e solicitar dados que comprovem que o produto ou serviço realmente traz os benefícios utilizados como forma de marketing de conteúdo para atrair clientes. Estando o fornecedor suscetível a eventuais penas caso não consiga comprovações.
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Thiago é engenheiro de produção, pós-graduado em estatística e mestre em administração pela UFJF. Especialista Black Belt em Lean Six Sigma, trabalhou na Votorantim Metais e MRS Logística, onde foi gestor e especialista em melhoria contínua. Com certificações MOS® e Auditor Lead Assessor ISO 9001, atuou em projetos de consultoria e ministrou treinamentos e palestras em congressos como ENEGEP e Six Sigma Brasil. Professor nas áreas de Gestão e Empreendedorismo, é fundador do Grupo Voitto e mentor de empresas, dedicando-se à liderança executiva da Voitto, com a visão de torná-la a maior escola online de gestão do Brasil.
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