Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que estabelece estratégias e medidas para o adequado gerenciamento dos resíduos sólidos produzidos por uma empresa ou instituição.
A preocupação com o meio ambiente aumenta a cada dia, na medida em que os recursos naturais vão sendo mais utilizados com o crescente consumo.
No intuito de regular melhor o descarte dos resíduos e não causar maiores danos, o governo brasileiro instituiu o PGRS.
Para te informar melhor sobre o documento, vamos abordar os seguintes assuntos:
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento técnico utilizado pelas empresas para fazer a gestão de seus resíduos e contribuir para a limpeza urbana.
Foi estabelecido em 2010 para enfrentar o descarte inadequado de materiais, fiscalizado por um profissional habilitado, como um Engenheiro Ambiental, Biólogo ou Químico.
Esse documento indica a tipologia e quantidade dos resíduos produzidos pela empresa e aponta práticas ambientalmente adequadas para realizar a sua gestão em todas as etapas, desde a segregação até a destinação final e disposição dos rejeitos.
Os resíduos sólidos são elementos como plástico, papel, papelão, material hospitalar, lâmpadas fluorescentes, entre outros. A NBR 10004 divide os resíduos em duas classes: os resíduos perigosos (classe 1) e os resíduos não perigosos (classe 2).
Os resíduos perigosos são aqueles que podem trazer risco à saúde humana e ao meio ambiente devido a suas propriedades. São lâmpadas fluorescentes, restos de tinta ou óleo, material hospitalar, entre outros.
Já os resíduos não perigosos não possuem características químicas danosas. Eles são separados em resíduos não perigosos inertes e não inertes.
Os não inertes possuem solubilidade em água, como materiais orgânicos e sobras de alimentos.
Osinertes são aqueles que, quando solubilizados em água, não sofrem transformações físicas, químicas ou biológicas por um grande período de tempo. São os entulhos, pedras, sucata e areia, por exemplo, quando não contaminados por outros resíduos.
Ao olhar um fluxograma produtivo de uma empresa, podemos ter uma ideia de quais resíduos ela gera em cada etapa, já que eles estão diretamente relacionados com o setor e suas atividades.
Assim, identificando as matérias primas e insumos utilizados, podemos ter uma ideia de qual tipo de resíduo será gerado ao final do processo.
O conteúdo mínimo do PGRS deve estar de acordo com o que estipula a PNRS (Lei nº 12305) em seu Art. 21. Os requisitos mínimos para abranger o tripé da sustentabilidade são:
Existem diferentes tipos de PGRS, que variam de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa ou instituição. Alguns dos principais tipos de PGRS são:
É voltado para o gerenciamento dos resíduos gerados nas áreas urbanas, abrangendo tanto os resíduos domiciliares quanto os resíduos comerciais e de serviços.
Tem como foco o gerenciamento dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, considerando a natureza e os riscos associados a esses resíduos.
É aplicado em indústrias e fábricas, abrangendo o gerenciamento dos resíduos sólidos decorrentes dos processos produtivos, considerando suas características e possíveis impactos ambientais.
É direcionado para o gerenciamento dos resíduos provenientes de atividades de construção, reforma, demolição e outras relacionadas à construção civil.
Voltado para o gerenciamento dos resíduos gerados por estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e hotéis, considerando a manipulação de alimentos e os resíduos orgânicos produzidos.
Segundo a Lei nº 12305, todos nós somos responsáveis pelos resíduos que geramos, e portanto, estamos envolvidos na cadeia de gestão ambiental deles e em ações ambientalmente corretas e sendo assim, o maior alvo são as empresas sustentáveis.
Ela estabelece que “as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”.
Assim, todos estão envolvidos na gestão de resíduos.
Entretanto, a lei também define alguns agentes sociais e econômicos que necessitam de elaborar um PGRS para exercer suas atividades. São eles:
Portanto, os agentes acima citados são obrigados por lei a terem uma política nacional de resíduos sólidos desenvolvida.
Os recursos naturais devem ser aproveitados com muita responsabilidade para que não se tornem escassos e para contribuir com o desenvolvimento social e econômico. Por isso, as empresas se preocupam cada vez mais em tomar ações desustentabilidade.
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS é um elemento fundamental para que as organizações contribuam com apreservação do meio ambiente e promovam a valorização dos resíduos sólidos.
O PGRS é um plano de ação estruturado para lidar com elementos que seriam danosos à natureza. Ele previne o descarte incorreto e estimula o reaproveitamento de resíduos que seriam desperdiçados.
Além da questão ambiental, um dos principais objetivos do PGRS é gerar valor ao resíduo para que seja reutilizado na cadeia produtiva, se possível.
Por meio desse documento, a empresa indica os procedimentos corretos do ponto de vista ambiental para lidar com os resíduos gerados.
Sendo assim, o PGR Applications define todas as etapas, desde o manejo, armazenamento, transporte, tratamento, e disposição final do material.
Ele também é muito importante para as organizações do ponto de vista legal, pois diversos documentos de licenciamento somente podem ser gerados com um PGRS aprovado (como os alvarás).
Além disso, ele estimula práticas econômicas e de proteção ambiental, como o descarte adequado de materiais, a reciclagem, a abolição de copos plásticos, a priorização da digitalização e redução do uso de papel, entre outras.
Os órgãos licenciadores municipais (como as Secretarias Municipais do Meio Ambiente) requerem e fiscalizam o PGRS anualmente. Entretanto, existem várias alterações e exigências que variam de um município para o outro.
Ainda, ele também deve ser apresentado ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. Elas têm o dever de repassar as informações para o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Em muitos casos, ele é necessário para o licenciamento ambiental ou renovação de licença de operação. As empresas também precisam manter um sistema de monitoramento informativo, com relatórios periódicos informando a eficácia do plano para a destinação final dos resíduos.
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Thiago é engenheiro de produção, pós-graduado em estatística e mestre em administração pela UFJF. Especialista Black Belt em Lean Six Sigma, trabalhou na Votorantim Metais e MRS Logística, onde foi gestor e especialista em melhoria contínua. Com certificações MOS® e Auditor Lead Assessor ISO 9001, atuou em projetos de consultoria e ministrou treinamentos e palestras em congressos como ENEGEP e Six Sigma Brasil. Professor nas áreas de Gestão e Empreendedorismo, é fundador do Grupo Voitto e mentor de empresas, dedicando-se à liderança executiva da Voitto, com a visão de torná-la a maior escola online de gestão do Brasil.
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