
O Perfil Profissiográfico Previdenciário trata de um conjunto de informações essenciais para os trabalhadores que desejam aposentadoria especial.
Ainda assim, muitos são os empregados que desconhecem do que se trata esse documento.
Neste artigo vamos apresentar o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, como ele ajuda os trabalhadores e como pedir o seu.
Além disso, organizamos os assuntos listados abaixo para ajudar você a aprofundar seus conhecimentos sobre o PPP:
Vamos começar nossa jornada e entender o Perfil Profissiográfico Previdenciário!
A sigla PPP corresponde a Perfil Profissiográfico Previdenciário, sendo um documento que descreve a vida profissional de cada trabalhador durante sua passagem dentro de uma empresa.
Nele são descritas algumas referências importantes como:
O Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, diz que o PPP é um documento histórico-laboral baseado no modelo gerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e que nele devem estar descritos: os dados administrativos os registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
Descrever, registrar, monitorar, nossa quanta coisa para memorizar não é mesmo?
Uma ferramenta importante que pode te ajudar a monitorar essas informações é o Excel. Através dele você pode organizar os dados em planilhas para não perder o controle dos colaboradores da empresa.
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De acordo com o art. 271, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o Perfil Profissiográfico Previdenciário tem o objetivo de:
Conforme o art. 58, parágrafo 4, da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a empresa é responsável pela elaboração e atualização do PPP.
Para que o funcionário tenha acesso ao histórico das suas funções exercidas dentro da empresa, uma cópia autenticada do PPP deverá ser repassada ao mesmo sempre que houver rescisão do contrato de trabalho.
Antes da lei nº 8.213 só os trabalhadores que se aposentaram precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários que vieram a ser trocados pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O item "h", do art. 283, do decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, descreve que a empresa será punida com uma multa a partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) em caso de não formalizar e abastecer de dados o PPP.
Os dados repassados pela empresa para preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário, precisam ser reais e verdadeiros, evitando dessa forma ser intimado pela Previdência Social.
Baseado no art. 271, parágrafo 2, da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, a produção de PPP baseado em informações adulteradas, é crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 297 do Código Penal.
O art. 271, parágrafo 1, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, diz que as informações presentes no PPP são reservadas ao Trabalhador, sendo crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995.
É considerado crime a exigência por terceiros, como sua exposição para outros, a não ser nos casos autorizados pelos órgãos públicos competentes.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP deve ser elaborado por todas as empresas que realizam processos que possam vir a expor seus funcionários a quaisquer agentes nocivos.
E também pelas empresas em que os funcionários estão de acordo com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA e o Programa Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO, onde o primeiro é regido pela norma regulamentadora nº 9 e o segundo pela norma regulamentadora nº 7.
Além disso, você deve saber que o PPP deve ser assinado pelo responsável legal da empresa, com poderes estabelecidos outorgados por procuração, citando a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, que serão encarregados dos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
Não tendo obrigação de ser entregue junto com o processo, pode ser substituído por uma declaração da própria empresa explicando que o profissional que assina o PPP se encontra amparado pra tal.
Segundo o parágrafo 1, do art. 58, da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o laudo técnico de condições ambientais do trabalho - LTCAT pode ser enviado por dois profissionais: o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho.
Segundo o parágrafo 14, do art. 272, da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, como o PPP é um documento que confirma a entrega do histórico laboral ao funcionário, sempre que ocorrer a rescisão de contrato de trabalho ou de desligamento da cooperativa, devem ser arquivados na empresa por 20 (vinte) anos.
A partir de 2004 o PPP se tornou uma obrigação ao ser citado em lei.
Sendo assim muitos trabalhadores que ficaram sujeitos a diferentes formas de riscos que concedem à aposentadoria especial antes de 2004 não têm esse documento.
Em situações como a descrita acima, cabe ao funcionário recorrer à empresa onde trabalhou e pedir a emissão do documento, para que possa assim dar início a sua aposentadoria.
Nesse cenário o trabalhador precisa se munir de documentos que comprovem que durante seu trabalho ficou sujeito a situações de risco, para assim dar entrada no benefício.
Segue abaixo alguns documentos que ajudam a comprovar tal exposição:
E vale a pena reforçar que o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser atualizado pelo menos uma vez por ano se não ocorrerem mudanças das informações ou sempre que ocorrer alterações das informações de alguma das suas seções.
Como descrito no texto, o PPP é um documento que auxilia o trabalhador, mas para que isso seja realizado são necessárias todas as informações citadas. Há alguns softwares que te auxiliarão nesse ponto, como o Excel e o MS Project.
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Thiago é engenheiro de produção, pós-graduado em estatística e mestre em administração pela UFJF. Especialista Black Belt em Lean Six Sigma, trabalhou na Votorantim Metais e MRS Logística, onde foi gestor e especialista em melhoria contínua. Com certificações MOS® e Auditor Lead Assessor ISO 9001, atuou em projetos de consultoria e ministrou treinamentos e palestras em congressos como ENEGEP e Six Sigma Brasil. Professor nas áreas de Gestão e Empreendedorismo, é fundador do Grupo Voitto e mentor de empresas, dedicando-se à liderança executiva da Voitto, com a visão de torná-la a maior escola online de gestão do Brasil.
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