Você entende como é a formação do salário? Sabe diferenciar salário de remuneração? Ou ainda tem dificuldades de diferenciar os conceitos na hora de realizar o pagamento dos seus funcionários?
Pois é, esses questionamentos estão presentes no dia a dia das pessoas e são importantes de serem esclarecidos.
Embora o conceito de salário exista na vida dos brasileiros desde 1930, ano em que surgiu o salário mínimo no país, é comum até hoje as pessoas confundirem salário com remuneração.
Assim, preparamos este artigo para você esclarecer suas dúvidas e entender um pouco mais sobre a diferenciação desses dois conceitos tão utilizados.
O salário é o pagamento recebido pelo desempenho de alguma função ou por algum serviço prestado em um determinado período. Ele é categorizado em alguns tipos e desse modo, algumas expressões referentes ao salário são importantes de se conhecer:
Remuneração é definida como sendo o conjunto de todos os rendimentos que o trabalhador pode receber, inclusive o próprio salário. Ou seja, a remuneração é o somatório de vários benefícios pontuais que o funcionário deve receber em um tempo determinado por um serviço ou favor prestado.
Vale ressaltar que a remuneração não é um tipo de salário, contudo o próprio salário pode ser uma parcela da remuneração total.
Dessa maneira, alguns exemplos de remuneração foram listados a seguir para te auxiliar a entender melhor esse conceito.
Observação: É bom salientar a diferença entre diárias de viagens e despesas de viagens, pois pode haver confusão, uma vez que os nomes são parecidos.
As diárias de viagens estão relacionada com viagens habituais que podem se tornar salário. Já as despesas de viagens tem caráter de reposição e jamais serão consideradas como salário pois são viagens esporádicas.
Agora que já descomplicamos o conceito por trás de salário e remuneração, é importante entender as suas diferenças. Como citado, a remuneração se refere ao conjunto de benefícios e pagamentos, já o salário não.
O salário é um pagamento mediante a um acordo entre contratante e contratado e ele não pode ser reduzido abaixo do mínimo permitido por lei.
Já as remunerações tem caráter mais variável, podendo variar de acordo com desempenho, ou características do trabalho, como insalubridade e atividades noturnas.
É interessante ressaltar aqui novamente que o salário é uma espécie de remuneração.
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No art. 457 da CLT, Consolidação das Leis trabalhistas, estabeleceu que, a partir de 11.11.2017, não são mais consideradas remunerações do empregado os seguintes itens:
É importante ressaltar que uma ajuda de custo terá caráter salarial, perante a justiça, caso a empresa pague, periodicamente, uma quantidade fixa, mesmo que seja denominada dessa maneira.
É muito importante diferenciar o salário da remuneração no contrato de trabalho. A não distinção entre os dois conceitos pode, em caso de disputas judiciais, ocasionar prejuízos para a empresa, uma vez que o salário e a remuneração são bases para decisões dos juízes.
Ou seja, caso a empresa não seja clara na diferenciação dos pagamentos de salário e remuneração, ela poderá arcar com custos muito mais elevados do que se tivesse realizado uma distinção correta.
Dessa maneira, é imprescindível que as empresas e trabalhadores que querem ter seus direitos garantidos pela justiça do trabalho, tenham uma diferenciação correta dos termos salário e remuneração.
Na hora de calcular o décimo terceiro salário, as férias e as rescisões contratuais é necessário levar em consideração as remunerações recebidas pelo empregado durante todo o período trabalhado. As remunerações entram nesses cálculos e não podem ser esquecidas.
Caso esteja com dificuldade de realizar os cálculos, procure uma assistência contábil.
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Grad. em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Possui certificação em Produção de Conteúdo para Web, Revisão de Conteúdo para Web, Fundamentos de Growth Hacking. Trabalhou de 2018 a 2019 na Empresa Jr Soluções Consultoria como Consultor e Gerente de Inteligência Comercial. Atuou como Vice Diretor Geral e como Gerente de Comunicações do Diretório Acadêmico de Engenharia de Produção (DAEP) na UFV. Sonha em se formar e impactar pessoas por meio da educação financeira. Especialista na produção de conteúdo na área de Pesquisa e Desenvolvimento do Grupo Voitto.
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