Você acha que não consegue entender os termos jurídicos e torce o nariz para notícias sobre leis as quais não entende? Então esse artigo é para você.
Nosso intuito ao escrever esse texto é democratizar as informações jurídicas voltadas ao ramo dos negócios por meio de uma linguagem legislativa acessível a qualquer pessoa. Aqui você também entende!
Após essa breve conversa, vamos ao que interessa:
A Lei de Propriedade Intelectual (LPI) é a lei que garante às pessoas que inventam produções intelectuais o direito de lucrar com elas por um período de, pelo menos, dez anos.
Mas o que seriam produções intelectuais? É tudo que é criado e pensado por alguém a fim de obter recompensa por seus feitos, após permitir que mais pessoas usufruam da sua criação.
Ela é divida em três áreas, a primeira delas é a Proteção Suis Generis, que seria o direito de empresas que criaram plantas geneticamente modificadas receberem uma parcela toda vez que elas são comercializadas.
A segunda é o Direito Autoral e talvez você não saiba disso, mas toda vez que adquire um livro novo, você paga pelo valor desse direito para o autor da obra, mesmo sem se dar conta.
Nesse sentido, a terceira e última, a que mais nos interessa, é a Propriedade Industrial, que está relacionada à marcas e patentes. E aqui fica mais fácil de entender.
Sabe aquele medicamento genérico que você compra de nome X e marca Y? Então, esse é um exemplo claro de Propriedade Industrial. Agora que já te informamos o que seria essa lei, está na hora de sabermos sobre suas modificações.
No último dia 7 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) tentou iniciar a votação quanto a modificar ou não a LPI, após um processo movido pela Procuradoria Geral da República para definir em 20 anos o período de exclusividade de uma patente.
Porém, a votação foi adiada por conta de outras demandas e teremos que esperar para saber se os 47% de todas as invenções vigentes no país vão ser prejudicadas ou não, um total de 31 mil.
Essa definição considera o prazo em vigor que, atualmente, já é de 20 anos, porém, pode se esticar caso o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) demore mais de 10 anos para avaliar um pedido de registro de patente.
Parece impossível, mas é algo bem comum. Por isso, o parágrafo único do artigo 40 da lei assegura esse direito de esticar o prazo. E o problema está aqui.
Enquanto esse parágrafo único estipula pelo menos 10 anos, o artigo em que esse parágrafo se encontra, o 40, garante pelo menos 20 anos. Assim é que o prazo de vigência da patente é estendido até por 30 anos.
A Procuradoria Geral da República argumenta que isso vai contra o princípio da temporariedade das patentes, presente na nossa Constituição, que garante um tempo determinado para o autor usufruir de sua patente.
Por isso moveu essa ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 5.529 para discutir sobre o assunto.
Se caso o STF abrir uma nova decisão que venha ser contrária à lei em vigência, as mais de 30 mil patentes podem cair em domínio público. O que seria isso?
Essas patentes podem passar a ser usadas de maneira livre por qualquer pessoa, sem pagamento pela utilização delas.
Além disso, o argumento contrário seria que essa ação poderia ser um desincentivo à inovação, já que ela interfere diretamente em empresas do setor farmacêutico e estamos em meio uma pandemia.
Grad. em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Participou de projeto de extensão na área de cooperativismo. Atuou como estagiária no Tribunal Regional Eleitoral. Possui certificação em Marketing de Conteúdo, Produção de Conteúdo, Revisão de Conteúdo, Copywriting e Excel. Especialista na produção de conteúdo na área de Pesquisa e Desenvolvimento do Grupo Voitto
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