O que é Lay-off?
Como funciona o Lay-off no Brasil?
Quem tem direito a Lay-off?
Quanto tempo após o Lay-off pode haver demissão?
Como calcular o valor a receber em Lay-off?

Você sabe o que é Lay-off? Venha descobrir tudo sobre esse termo!

O termo lay-off está cada vez mais popular. Mas, será que ele é usado de maneira correta? Confira aqui detalhes sobre seu conceito e aplicações para responder a essa pergunta!

Thiago Coutinho
Por: Thiago Coutinho
Você sabe o que é Lay-off? Venha descobrir tudo sobre esse termo!

Atualmente, o termo lay-off está sendo cada vez mais utilizado. No entanto, nem sempre o emprego do conceito é feito de maneira correta. Por isso, você precisa conhecer mais a fundo sobre esse direito garantido pelo governo.

Lay-off é o período em que empresas que estão passando por dificuldades possuem para colocar em ação os planos de reestruturação e recuperação financeira. Durante esse tempo, é possível que haja a suspensão da jornada de trabalho e os colaboradores recebam uma ajuda compensatória mensal sem que a companhia arque integralmente com os custos.

Quer conhecer mais a respeito do conceito, bem como direitos e deveres envolvidos no processo de lay-off? Então você está no lugar certo! Aqui preparamos um conteúdo completo com respostas para as seguintes perguntas:

  • O que é Lay-off?;
  • Como funciona o Lay-off no Brasil?;
  • Quem tem direito a Lay-off?;
  • Quanto tempo após o Lay-off pode haver demissão?;
  • Como calcular o valor a receber em Lay-off? 

O que é Lay-off?

Lay-off é um termo em inglês que se refere a uma suspensão temporária ou permanente do contrato de trabalho de um colaborador. Essa decisão geralmente é decorrente de desafios como dificuldades financeiras, situações de mercado ou reestruturação das companhias.

Durante o período de suspensão contratual, o trabalhador é geralmente dispensado de suas responsabilidades e remuneração. No entanto, é comum que o vínculo empregatício com a empresa seja mantido.

Diferença entre lay-off e demissão

Vale ressaltar que lay-off e demissão em massa são conceitos diferentes e por isso entender as suas definições é muito importante.

Durante o período de lay-off o colaborador mantém seu vínculo empregatício com a empresa, e, apesar da redução, continua sendo remunerado.

Nas demissões em massa, os trabalhadores são desligados das respectivas companhias. É comum que as pessoas sejam demitidas sem justa causa e, com isso, devem ter acesso a todos os seus direitos legais.

Mas para usufruir dessa medida temporária, é preciso se atentar a algumas normas! Por isso, confira detalhes do funcionamento do lay-off no Brasil no tópico a seguir!

Situações como essa exigem Inteligencia Emocional…

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Como funciona o Lay-off no Brasil?

No contexto brasileiro, o lay-off é regulamentado pela Lei nº 4.923/65. Ela concede o direito dessa condição às empresas em momentos de crise econômica e tem como principal objetivo evitar demissões em massa. Para isso, prevê a redução temporária da jornada de trabalho e do salário dos colaboradores afetados por um período de até cinco meses.

Durante esse tempo, os trabalhadores recebem uma compensação financeira parcial. Esses recursos são pagos uma parte pelo empregador e outra parte sendo coberta pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para que a companhia possa adotar o lay-off, é preciso que ela apresente um plano de recuperação financeira ao Ministério do Trabalho e Emprego. O documento passará pela análise e poderá ser aprovado ou não.

Além disso, no Brasil, também é necessário que o sindicato que representa os colaboradores afetados seja consultado e dê seu aval à medida. É possível inclusive que um projeto definido em convenção ou acordo coletivo seja implementado para amenizar a situação.

Diante disso, é fundamental ressaltar que durante o período de lay-off, os colaboradores mantêm seu vínculo empregatício com a companhia, ou seja, não são demitidos.

Ao fim do período de suspensão ou dos cinco meses concedidos pela norma, todos os trabalhadores afetados possuem o direito de retornar às suas atividades nas mesmas condições anteriores.

Após isso, caso a empresa tenha que seguir o processo de desligamento através da demissão, ela precisará arcar com todas as obrigações trabalhistas previstas em lei.

Como você já sabe, o processo de lay-off não é tão simples e a sua realização deve estar em linha com as normas e exigências legais. Por isso, confira abaixo quais são as empresas que possuem direito ao lay-off no Brasil.

Quem tem direito a Lay-off?

Para se enquadrar nas normas legais do lay-off, as empresas precisam estar totalmente regularizadas, ou seja, em conformidade com a justiça e com o fisco. Por isso, esse é o ponto de partida para entender se uma organização tem ou não direito a esse benefício.

Caso positivo, é necessário também que a situação de crise seja analisada e atestada pelos órgãos competentes. Em geral, para essa avaliação são levados em consideração quesitos de mercado, estruturais ou tecnológicos, bem como catástrofes ou outras ocorrências.

Além disso, o período concedido pelos órgãos responsáveis para o lay-off de cada empresa irá variar conforme os motivos que levaram a implementação dele, como:

  • Estabelecimentos cujo encerramento da atividade foi decretado por autoridades políticas ou de saúde. Vale ressaltar que pode ser suspensão total ou parcial;
  • Companhias que tenham queda drástica, sendo a redução de pelo menos 40% em relação ao mês anterior ou período homólogo;
  • Empresas que tenham suas atividades interrompidas e como consequência decorre-se a interrupção das cadeias de abastecimento globais, bem como a suspensão ou cancelamento de encomendas;
  • Crises financeiras individuais ou eventos de cunho mercadológico do nicho de atuação.

Por isso, nesses casos cada situação é analisada de maneira individual. Sendo assim, devem estar todas as informações relevantes no relatório compartilhado com o Ministério do Trabalho.

Quais colaboradores podem fazer parte do Lay-off?

Além dos critérios que devem ser seguidos pelas companhias, a escolha dos colaboradores que podem ter a jornada suspensa reduzida pelo lay-off precisa ter como base alguns critérios legais.

No que tange aos tipos de contrato de trabalho, o colaborador precisa estar formalizado. Isso significa que apenas poderá abranger aquelas pessoas com vínculo empregatício conforme as normas CLT.

Vale ressaltar que pessoas que estejam em licença ou afastamento temporário não poderão ser impactadas pelo lay-off, respeitado o limite e as normas legais.

Conheça mais sobre o assunto com casos reais das startups que mais realizam lay-off.

Quanto tempo após o Lay-off pode haver demissão?

Após o período de lay-off, os colaboradores têm o direito de retornarem às atividades normais. Esse período pode ser de dois a cinco meses, podendo ser encerrado por decisão da empresa ou por atingir o limite máximo de tempo previsto por lei.

No entanto, é comum que mesmo que após respeitado o período de suspensão, as empresas continuem enfrentando dificuldades financeiras ou precisando de uma reestruturação. Diante disso, para muitas companhias a alternativa é efetivar a demissão.

Porém, esse processo também deve seguir as leis vigentes no país ou na região. No Brasil, por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o órgão que estipula as regras para que esse desligamento possa ocorrer. Entre algumas das normas estão:

  • A empresa não pode demitir os funcionários pelo período de até 90 dias;
  • É possível apresentar uma justificativa legal para reduzir esse período;
  • As organizações que descumprirem o prazo deverão pagar ao colaborador demitido uma indenização adicional.

Sendo assim, é imprescindível que as normas legais sejam avaliadas antes da empresa tomar qualquer decisão no que tange os desligamentos e até mesmo a escolha de entrar com o pedido de lay-off.

O colaborador possui o direito de pedir demissão antes do prazo de 90 dias, bem como, durante o tempo em que a jornada de trabalho esteja suspensa.

Como calcular o valor a receber em Lay-off?

Calcular o valor a receber em um lay-off nem sempre é uma tarefa simples. Afinal, ele pode variar de acordo com as políticas da empresa e as leis trabalhistas.

No Brasil, é comum que o recebimento inclua aspectos como:

Garantia de estabilidade provisória no trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os colaboradores em lay-off têm garantia de estabilidade no emprego por um período equivalente ao tempo em que esteve suspenso do trabalho, limitado a 60 dias. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.

Remuneração ajustada

Os colaboradores em lay-off têm o direito a receber a remuneração ajustada. Parte será paga pelos órgãos competentes e parte pelo empregador.

Em geral, essa remuneração é ajustada ao montante mínimo equivalente a 2/3 do seu salário líquido. No entanto, caso a remuneração seja inferior a um salário mínimo vigente no período, o pagamento integral deverá ser mantido.

Bolsa auxílio ou benefício compensatório

Como você já sabe, durante o período de suspensão as empresas diminuem o valor dos salários e remunerações adicionais.

Por isso, em alguns casos, quando possível, as companhias podem optar por acrescentar outros benefícios. Entre eles, os mais comuns são os vales alimentação e refeição.

Além disso, este pode ser um dos requisitos negociados com os sindicatos das categorias para a aprovação do lay-off, por exemplo.

Valores destinados à participação em curso ou programa de qualificação

Em alguns casos, como o trabalhador estará com as atividades suspensas, as empresas incentivam a participação em treinamentos ou cursos de qualificação.

Dessa forma, o período de afastamento será utilizado como forma de investir em capacitação, o que pode ser uma oportunidade para desenvolver novos conhecimentos e aprimorar habilidades.

Inclusive, essa é uma das maneiras de alavancar o crescimento de acordo com o plano de cargos e salários da companhia.

Diante dessas especificações de cada caso, é importante que o trabalhador verifique quais são as políticas da empresa, além de quais são as leis e acordos trabalhistas que incidem sob a sua categoria para calcular os valores a receber.

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Thiago Coutinho

Thiago Coutinho

Thiago é engenheiro de produção, pós-graduado em estatística e mestre em administração pela UFJF. Especialista Black Belt em Lean Six Sigma, trabalhou na Votorantim Metais e MRS Logística, onde foi gestor e especialista em melhoria contínua. Com certificações MOS® e Auditor Lead Assessor ISO 9001, atuou em projetos de consultoria e ministrou treinamentos e palestras em congressos como ENEGEP e Six Sigma Brasil. Professor nas áreas de Gestão e Empreendedorismo, é fundador do Grupo Voitto e mentor de empresas, dedicando-se à liderança executiva da Voitto, com a visão de torná-la a maior escola online de gestão do Brasil.

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